Tribunal confirma obrigação de pai separado bancar 70% da despesa do parto da filha

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre pai separado e despesa com parto da filha

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou um homem a pagar 70% das despesas decorrentes do parto da filha, bancadas por sua ex-companheira em clínica particular. Ele também teve confirmado o dever de repassar 15% de seus rendimentos líquidos em favor da criança, determinado liminarmente a título de alimentos gravídicos e agora convertidos em pensão alimentícia.

Em apelação ao TJ, o rapaz demonstrou contrariedade com o fato de a ex-mulher ter descartado os serviços do seu plano de saúde, que cobria tanto o parto quanto os honrários médicos. A gestante, contudo, disse que realizou o procedimento com obstetra de confiança, de quem não abriria mão sem motivo justo.

Para a Justiça, não é porque a mãe optou por realizar parto particular, ainda que tivesse plano de saúde que cobria o procedimento, que o ex-companheiro deve ser eximido de contribuir com as despesas provenientes do parto. Afinal, sustentaram os magistrados, permanece seu dever de custear parte das despesas na proporção de suas possibilidades. O parto teve custo total de R$ 4 mil. O desembargador André Carvalho foi o relator da matéria e a decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

Tags: direito de família, pai separado, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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