Transexual tem direito a alterar registro civil mesmo sem cirurgia

Advogado de direito homoafetivo RJ divulga notícia sobre transexual e alteração de registro civil

Ministro Luis Felipe Salomão, relator, detalha no voto a superação de preconceitos e estereótipos e a realização do principio da dignidade da pessoa humana.

Uma decisão inédita na 4ª turma do STJ: acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o colegiado garantiu o direito a transexual que não realizou cirurgia a alterar o seu registro civil.

O caso julgado é de uma pessoa que, nascida homem, atualmente vive em Paris, em união estável com francês, trabalhando em salão de beleza e assumindo em tudo as características do gênero feminino.

Superação de preconceitos e estereótipos

No voto paradigmático, o ministro Salomão destacou a missão constitucional da Corte de guardião e intérprete da legislação Federal, funcionando como verdadeiro “Tribunal da Cidadania”, considerando a dinâmica das transformações sociais. Assim sendo, ponderou, o exame da controvérsia reclama:

“A superação de preconceitos e estereótipos, bem como o exercício da alteridade, isto é, a capacidade de se colocar no lugar do outro, notadamente em razão do contexto social atual: uma sociedade que adota um sistema binário de gênero, dividindo as pessoas entre mulheres (feminino) e homens (masculino) – cada qual com um papel social definido e dotado de atributos específicos -, e que marginaliza e/ou estigmatiza os indivíduos fora do padrão heteronormativo.”

O longuíssimo voto faz uma distinção entre os conceitos jurídicos sobre sexo, identidade de gênero e orientação sexual, além de distinguir a transexualidade das demais dissidências existenciais de gênero.

Dignidade da pessoa humana

Segundo o ministro Salomão, a segurança jurídica pretendida com a individualização da pessoa perante a família e a sociedade deve ser compatibilizada com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

S. Exa. lembrou no voto a realidade de violência vivida por transexuais no país, notadamente à vista da documentação apresentada – que revela incongruência entre o sexo biológico e sua identidade de gênero. A “transfobia” tem crescido no Brasil, país onde mais ocorrem homicídios de pessoas transexuais no mundo (689 mortes entre janeiro de 2008 e dezembro de 2014), segundo noticia a organização Transgender Europe.

De acordo com o relator, em muitos países já existe legislação que não condiciona o exercício do direito à realização da cirurgia de adequação sexual.

“A recusa da alteração de gênero de transexual com base na falta de realização de cirurgia de transgenitalização ofende a cláusula geral de proteção à dignidade da pessoa humana. (…) A compreensão de vida digna abrange, assim, o direito de serem identificados, civil e socialmente, de forma coerente com a realidade psicossocial vivenciada, a fim de ser combatida, concretamente, qualquer discriminação ou abuso violadores do exercício de sua personalidade.”

Dessa forma, destaca no voto, a exigência de cirurgia para viabilizar a mudança do sexo registral “vai de encontro à defesa dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos – máxime diante dos custos e da impossibilidade física desta cirurgia para alguns -, por condicionar o exercício do direito à personalidade à realização de mutilação física, extremamente traumática, sujeita a potenciais sequelas (como necrose e incontinência urinária, entre outras) e riscos (inclusive de perda completa da estrutura genital)”.

O voto do ministro Luis Felipe Salomão foi seguido por três dos quatro colegas de turma, garantindo ao requerente o direito de mudança do registro civil.

Processo relacionado: REsp 1.626.739

Fonte: Migalhas

Tags: Direito homoafetivo, transexual, advogado de direito homoafetivo RJ, advogado de direito homoafetivo no Rio de Janeiro, advogado de transexual no Rio de Janeiro, advogado de transexual RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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