Trabalhador que atrasou aluguel por desconto no salário será indenizado

Advogado de Direito Trabalhista RJ divulga notícia sobre desconto indevido no salário que gerou indenização

Trabalhador que atrasa o pagamento de aluguel após descontos indevidos em seu salário deve ser recompensado pela empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve condenação a uma empresa do ramo do ferro a pagar indenização por danos materiais e morais a um galvanizador.

Os descontos foram relativos à coparticipação do empregado no plano de assistência médica oferecido pela empresa, no qual o empregado arca com parte dos procedimentos, além da mensalidade do convênio. No primeiro mês após o retorno de licença previdenciária por acidente de trabalho, o operário teve o salário zerado, e os descontos continuaram nos meses subsequentes, com parcelas de cerca de R$ 200.

O galvanizador alegou que os descontos colocaram em risco o sustento de sua família e que conviveu com a ameaça de ser despejado pelo atraso no pagamento do aluguel, além de ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito por não conseguir honrar com o pagamento de suas contas.

O juízo da Vara do Trabalho de Cambé (PR) não acolheu a pretensão do empregado, por entender que era sua obrigação arcar com as mensalidades e a coparticipação no plano, mesmo durante o afastamento previdenciário. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, julgou procedente o pedido. A corte observou que as obrigações particulares do empregado, em princípio, não deveriam ser transferidas à empresa, mas questionou a forma como a empregadora procedeu os descontos, “deixando o trabalhador completamente sem salário”.

Forma danosa
O relator do recurso da empresa ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que o TRT-9 baseou sua decisão não na previsão contratual, mas na forma danosa pela qual os descontos foram efetuados. Assim, o acolhimento dos argumentos da empresa dependeria do reexame de fatos e provas, o que é vedado na instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.

Com relação aos danos morais, o ministro considerou que o valor fixado não atendeu aos requisitos da razoabilidade, especialmente por se tratar de uma conduta pontual da empresa. Citando precedentes do tribunal, Agra Belmonte observou que os R$ 20 mil destoavam dos montantes fixados em casos semelhantes, e reduziu a indenização para R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-1500-68.2009.5.09.0242

Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito Trabalhista, Desconto Indevido no Salário, Advogado de  direito trabalhista RJ, Advogado de direto trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário