Trabalhador demitido aos gritos e escoltado deverá ser indenizado

Advogado trabalhista RJ divulga notícia sobre indenização a trabalhador demitido e humilhado

O empregador não tem o direito de submeter os empregados a situações constrangedoras e humilhantes, nem mesmo durante dispensa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou um empregador a indenizar, por danos morais, um auxiliar de manutenção que foi demitido aos gritos e escoltado para fora do escritório ao imprimir documentos particulares na impressora da empresa.

Contratado pela transportadora em março de 2014, o auxiliar foi dispensado sem justa causa quatro meses depois, quando imprimiu algumas folhas de documentos particulares na empresa, sem autorização. Colegas do empregado presenciaram a demissão e confirmaram que o supervisor alterou o tom de voz ao repreendê-lo e demiti-lo. As testemunhas também relataram que, a partir da dispensa, o funcionário passou a ser acompanhado por um colega durante todo o período em que permaneceu nas dependências da empresa.

Os desembargadores da 3ª Turma entenderam que a conduta do empregador ultrapassou os limites da razoabilidade, configurando abuso de poder. No acórdão, eles mantiveram a sentença da juíza Camila Campos de Almeida, da 23ª Vara de Curitiba, e condenaram a transportadora e mais três empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico a indenizar o trabalhador em R$ 5 mil, por danos morais.

“No âmbito infraconstitucional, a indenização por dano moral encontra-se assegurada no artigo 186 do Código Civil, o qual dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, ressaltou a decisão de 2º grau, de relatoria da desembargadora Thereza Cristina Gosdal. A empresa recorreu da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.

Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, Demissão, Indenização, Constrangimento, humilhação, Advogado trabalhista RJ. Advogado trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário