TJSC – Tribunal reconhece postumamente união estável homoafetiva e defere partilha de bens

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre reconhecimento de união estável homoafetiva

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Alto Vale do Itajaí que reconheceu união estável homoafetiva entre duas mulheres, após a morte de uma delas, e definiu a partilha de bens. A ação foi movida pela companheira após negativa de familiares da falecida a admitir o relacionamento de seis anos e a partilha dos bens adquiridos nesse período.

Fonte: TJSC

O desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação, não acatou os argumentos dos irmãos sobre a inexistência do relacionamento, principalmente ao confrontá-los com depoimentos de testemunhas e documentos apresentados pela autora. A demandante comprovou sociedade em uma loja, além da aquisição de apartamento, veículo e móveis quando decidiram se mudar de São Paulo para Santa Catarina, onde a companheira faleceu.

Ao tratar da união estável, Petry Júnior considerou a legislação atual, bem como o Provimento nº 17/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, que admite o reconhecimento da união estável homoafetiva, e a Circular nº 5/2013, que autoriza a formalização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

“Assim, na atual conjuntura, a dualidade de sexos faz-se absolutamente prescindível à configuração da união estável, com espeque, sobretudo, nos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e do bem-estar coletivo e da vedação à discriminação”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.

Fonte: AASP

Tags: Direito de família, Reconhecimento de união estável  homoafetiva, Partilha de Bens, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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