TJSC – Tribunal fixa indenização de R$ 76 mil a motociclista que sofreu acidente de trânsito

Uma manobra irregular no trânsito – conversão à esquerda, sem a devida sinalização – foi o suficiente para um motorista provocar acidente que teve por vítima um motociclista, com registro de fratura óssea na perna e consequente diferença entre seus membros inferiores. Por conta disso, o condutor do veículo infrator terá de indenizar o demandante em R$ 76 mil, por danos morais, materiais e estéticos.

“Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo que, ao realizar manobra de deslocamento lateral de conversão à esquerda sem as necessárias cautelas exigidas pela norma de trânsito, obstrui trajetória de veículo, causa preponderante do acidente”, destacou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2015.070407-0).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Tags: Trânsito, direito de trânsito, acidente com motociclista, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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