Taxista deverá ser indenizado por lucros cessantes após acidente de trânsito

Advogado de direito de trânsito divulga notícia sobre acidente de trânsito e indenização

Juiz titular do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma locadora de veículos, bem como um locatário da empresa, a pagarem, de forma solidária, R$ 1.995,00, por danos materiais, e R$ 5.621,94 de lucros cessantes a um taxista que teve seu carro danificado em acidente de trânsito.

Restou incontroverso nos autos, ante a falta de impugnação específica do réu, diante da contestação intempestiva apresentada, que o autor trafegava na faixa principal da uma via urbana quando o réu, após fazer retorno sem observância do fluxo de veículo, adentrou na pista e colidiu com o veículo dirigido pelo autor.

O juiz que analisou o caso lembrou o disposto no art. 34 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece: “o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade”. O magistrado registrou também que o réu não trouxe aos autos qualquer elemento para afastar a presunção de culpa, ônus que lhe competia por força do artigo 373, II, do CPC.

Comprovada a ocorrência do evento danoso, a culpa do réu para sua ocorrência, bem como o dano material experimentado pela parte autora – o juiz confirmou a obrigação de a parte ré indenizar, em decorrência do nexo de causalidade mencionado. O autor comprovou ter acionado o seguro do veículo sinistrado e pago a franquia para reparo do automóvel de R$ 1.995,00, valor pelo qual deverá ser indenizado por danos materiais.

Sobre o lucro cessante, o magistrado ensinou “que representa reflexo futuro do ato ilícito sobre o patrimônio da vítima, consubstanciado na perda do ganho esperado, na frustração da expectativa de lucro, na diminuição potencial do patrimônio da vítima”, e acolheu declaração emitida pelo sindicato dos taxistas para a comprovação adequada dos rendimentos diários do autor – o que resultou no valor de R$ 5.621,94 relativo a 18 dias úteis de trabalho prejudicados.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0727211-57.2017.8.07.0016

Fonte: TJDFT

Tags: direito de trânsito, acidente de trânsito, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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