Advogado do rodoviário do Rio de Janeiro – RJ, divulga notícia sobre controle de jornada de trabalho em empresa de ônibus
A Sociedade de Ônibus Gaúcha (Sogal) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) se comprometendo, sob pena de multa, a manter registro mecânico, manual ou sistema eletrônico para controle de horário, no qual o próprio empregado consigne o real e efetivo horário do início e término da sua jornada de trabalho.
A multa prevista para caso de descumprimento é de R$ 2 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular e pelo número de oportunidades em que constatado o descumprimento. As multas aplicadas são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O TAC, que tem prazo indeterminado e vigora em todo o território nacional, prevê também a divulgação do acordo aos empregados da empresa, sob pena de multa de R$ 1 mil, por dia e por trabalhador, e a afixação de cópia do TAC em seu livro de registro da inspeção do trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento. Durante o inquérito civil, conduzido pela procuradora do Trabalho Marlise Souza Fontoura, foram apuradas irregularidades no controle de jornada dos motoristas.
Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
Fonte: Portal Nacional de Direito do Trabalho – Pelegrino
Tags: jornada de trabalho dos motoristas de ônibus, jornada em empresa de ônibus, advogado do rodoviário no Rio de Janeiro – RJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.
Olá ! gostaria de saber se tenho direitos a receber da empresa , a qual pedir demisao ? trabalhei 6 meses como motorista coletivo , e minha quitacao foi de R$ 953, 00 de 13° salario , posso ainda recorrer ? desde ja agradeço .