Servidora temporária tem direito a licença maternidade de seis meses

Advogado de Direito trabalhista RJ divulga notícia sobre licença maternidade de de 180 dias ( seis meses)

Professora da Secretaria Estadual de Educação, havia conseguido apenas 120 dias junto ao órgão

Fonte: TJGO
Servidoras públicas contratadas em regime temporário têm direito à mesma licença maternidade das efetivas – de 180 dias. Esse é o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que julgou procedente, por unanimidade, o pedido de afastamento de uma professora da Secretaria Estadual de Educação, lotada em Anápolis, que havia conseguido apenas 120 dias junto ao órgão. O relator do voto foi o desembargador Amaral Wilson de Oliveira.

No que concerne ao tempo da licença maternidade, a legislação municipal (Lei Complementar nº 202/2009) não faz diferenciação entre o caráter de contratação do trabalhador público, conforme observou o magistrado relator. “Não bastasse a ausência de diferenciação da norma, creio que o direito ao benefício para mulheres que prestem serviço ao mesmo empregador, no caso, o poder Executivo Municipal, não deve ser deferido com previsão de períodos diversos em atenção aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e impessoalidade”.

Tags: Servidora temporária,Licença maternidade, direito trabalhista, advogado de direito trabalhista RJ,advogado de direito trabalhista no Rio de janeiro

Fonte: Jornal Juri

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário