Servidor tem direito a licença para acompanhar tratamento de cônjuge

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre licença para acompanhar cônjuge

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, o juiz substituto em 2º grau Wilson Safatle Faiad, concedendo a segurança pleiteada pelo servidor público Daniel Melquisedeque de Souza, conferindo-lhe licença pelo período de 30 dias para que possa acompanhar o tratamento médico de sua esposa.

O pedido de licença havia sido parcialmente deferido pela Gerência de Saúde e Prevenção (Gespre), concedendo apenas dez dias para acompanhamento de doença em pessoa da família. Daniel impetrou mandado de segurança argumentando que o ato é ilegal, uma vez que inexiste qualquer disposição legal que restrinja a concessão da licença, tendo sido atendidos os requisitos estatuídos no artigo 227 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás.

O Estado de Goiás contestou alegando que não houve inspeção médica para a constatação da enfermidade para a prorrogação da licença, e que mesmo na hipótese de o servidor preencher os requisitos necessários, cabe à administração conceder ou não o licenciamento e fixar o prazo.

Contudo, o magistrado verificou que Daniel provou que sua esposa necessitava de seus cuidados, em razão de uma cirurgia bariátrica. Disse, ainda, que o Estado não forneceu novo horário de trabalho mais compatível para o servidor, e que é inverídica a premissa de que o pleito não foi submetido à avaliação pericial, comprovada pelo Atestado de Comparecimento colacionado aos autos.

“Dessa forma, pode-se dizer que não resta espaço para discricionariedade da Administração. Na verdade, como dito, é ato vinculado, uma vez preenchidas as exigências para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, a mesma deve ser concedida”, afirmou Wilson Safatle Faiad. Votaram com o relator, o desembargador Norival Santomé e o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito de família, Licença para acompanhar cônjuge, mandado de segurança, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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