Seguro DPVAT é pago mesmo se acidente aconteceu com carro parado

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre acidente de trânsito e Seguro DPVAT

O seguro DPVAT deve ser pago mesmo se o acidente aconteceu com um veículo parado. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que condenou a seguradora Líder, que administra o seguro obrigatório, a pagar R$ 11,5 mil à família de um ciclista morto após bater em um carro parado na rua.

Para o desembargador Norival Santomé, o fato de uma pessoa ter aberto a porta do veículo estacionado, atingindo o ciclista que passava no local, foi determinante para o acidente. A seguradora sustentou na apelação cível “não haver nexo causal entre o fato ensejador do sinistro e o resultado letal do sinistro”. Para a Líder, não há que se falar em cobertura pelo seguro obrigatório DPVAT em casos de acidente em que o automóvel está parado.

O desembargador lembrou na decisão que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 29, parágrafo 2º, que trata do princípio da proteção do maior veículo ao menor, diz que “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pala segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados, e juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

“No caso em exame, quando o condutor abriu a porta sem observância externa, configurando-se sua negligência e imprudência, o fato entrou na esfera de determinação do acidente, já que não seria previsível ao ciclista que alguém abriria a porta do carro quando de sua passagem na pista de rolamento”, disse.

Por esse motivo, continua o desembargador, é impossível imputar à vítima uma ação que a levasse a sofrer o acidente em situação normal de condução de sua bicicleta, afastando-se qualquer possibilidade de atribuição de culpa exclusiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito de trânsito, Seguro DPVAT, Acidente de trânsito, Advogado de direito de trânsito RJ, Advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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