Saiba como conferir o saldo e extrato do seu FGTS

Advogado trabalhista RJ divulga notícia sobre saldo e extrato do FGTS

Qual o impacto das mudanças trabalhistas de Temer?

O presidente Michel Temer anunciou um pacote de medidas trabalhistas, entre as quais a liberação para os trabalhadores sacarem o saldo das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), proposta que deve atingir mais de 10 milhões de brasileiros. A seguir, tire suas dúvidas a respeito de contas inativas e como é o processo para a consulta do saldo do FGTS.

Quem pode sacar o FGTS?

Todas as pessoas que possuem contas do FGTS que ficaram inativas até 31/12/2015. Segundo o governo, são 10,2 milhões de trabalhadores.O que é conta inativa?

Para essa medida, segundo a Caixa, a conta inativa será considerada aquela vinculada a um contrato de trabalho já extinto, e com data de desligamento até 31/12/2015. Uma única pessoa pode possuir várias contas do FGTS, uma para cada trabalho com carteira assinada. Cada conta é encerrada quando o respectivo contrato é finalizado. Normalmente, existe saldo de contas inativas de pessoas que pediram demissão mas não puderam sacar o FGTS.

Tenho uma conta vinculada a um emprego anterior mas a empresa faliu. Posso sacar o dinheiro?

Segundo a Caixa, sim. Como o vínculo de trabalho, neste caso, já foi extinto, o saque poderá ser feito.

Estou no meu primeiro emprego com carteira assinada. Posso sacar?

Não, pois neste caso a conta do FGTS ainda está ativa. A medida só vale para contas inativas.

Todas as contas inativas têm dinheiro depositado?

Não. Eventualmente, algum trabalhador pode já ter utilizado o dinheiro atendendo a casos previstos nas regras de saque do FGTS, como para financiamentos imobiliários.

Estou enquadrado nas condições. Já posso solicitar o saque?

Não. A Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, vai divulgar em fevereiro, segundo o governo, um calendário de saques. É provável que a data de nascimento do trabalhador seja um critério.

Há limite para o valor do saque?

Não. Chegou-se a cogitar um limite entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, mas a maioria das contas tem depósitos menores que um salário mínimo (R$ 880), o que levou o governo a extinguir o teto. De acordo com o governo, 86% dessas contas possuem um saldo inferior a R$ 880.

Onde posso consultar o saldo da conta do FGTS?

No site da Caixa, no aplicativo do FGTS, nas agências da Caixa, por meio do cartão cidadão, em postos de autoatendimento e no internet banking da Caixa. Para consultar o saldo da conta do FGTS, o trabalhador precisa informar seu número PIS, que consta na carteira de trabalho, e cadastrar uma senha, caso seja seu primeiro acesso à plataforma.

Como conferir seu saldo ou pedir extrato?

AGÊNCIA. O trabalhador pode conferir o saldo de seu FGTS em uma das agências da Caixa Econômica Federal. Basta ter em mãos um documento com foto e o NIS (PIS/Pasep), número que pode ser obtido na carteira profissional. Caso tenha o Cartão Cidadão, o trabalhador pode fazer a consulta diretamente no autoatendimento da Caixa. O cartão pode ser solicitado via telesserviço ou nas agências da Caixa.

INTERNET. O site da Caixa permite consultar o saldo do FGTS informando o NIS (PIS/Pasep) e uma senha que deve ser criada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A plataforma mostra o saldo e os lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

SMS/E-MAIL. No mesmo endereço eletrônico, é possível fazer um cadastro para receber mensalmente informações sobre depósitos na conta vinculada ao FGTS por e-mail ou por mensagem de texto no celular. Quem faz essa escolha deixa de receber o extrato bimestral em papel em casa, mas continua a receber o extrato anual.

APLICATIVO. O trabalhador também pode consultar seu saldo de FGTS no celular ou no tablet por meio do aplicativo FGTS Fácil. Ele está disponível para download gratuito em aparelhos com sistema iOS, Android e Windows Phone.

Trabalhadores que tiverem dúvidas oudificuldades no acesso podem entrar em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207.

Fonte: msn.com

Tags: Direito trabalhista, FGTS, saldo do FGTS, extrato do FGTS, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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