PLANO DE SAÚDE DEVE ARCAR COM HOME CARE EM CASOS DE NECESSIDADE DO PACIENTE

HOME CARE

A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão de 1ª Instância, determinando ao plano de saúde Cassi Família arcar com as despesas de tratamento domiciliar (home care) a segurado, com supervisão de técnico em enfermagem 24 horas. De acordo com o colegiado, “os planos de saúde devem garantir aos pacientes conveniados os tratamentos necessários à plena recuperação de sua saúde, sob pena de se macular a própria finalidade do contrato firmado, além da violação do princípio da dignidade da pessoa humana”.

A filha do enfermo ajuizou ação na qual afirmou que o pai está gravemente doente e que, conforme recomendação médica, necessita de tratamento domiciliar, com supervisão de enfermagem durante o dia. O plano de saúde negou a concessão de home care sob a justificativa de não haver cobertura para internação domiciliar. Diante da negativa, a segurada ajuizou ação, com pedido liminar, para que a Cassi fosse compelida a fornecer o tratamento.

O juiz da 3ª Vara Cível de Ceilândia concedeu a liminar pleiteada e, no mérito, confirmou a decisão que prevê: custeio do tratamento domiciliar; suporte de enfermagem diária por 24 horas; avaliação semanal de médico e nutricionista; visita diária de terapeuta ocupacional, segundo recomendação médica. Caso haja descumprimento da medida, a Cassi estará sujeita a multa-diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 15 mil. “Estando em jogo os bens jurídicos da saúde e da vida, a requerida deverá cobrir, de forma abrangente, o tratamento solicitado pelo profissional, em detrimento aos seus interesses particulares, mormente os econômicos”, concluiu na sentença de 1ª Instância.

Em grau de recuso, a Turma manteve a condenação, à unanimidade. Segundo os desembargadores do colegiado, “cabe ao médico assistente, e não à operadora do plano, indicar o tratamento adequado ao paciente. Assim, havendo expressa referência à necessidade de um técnico de enfermagem 24h/dia, conforme laudo do médico assistente, imperiosa a obrigação da empresa de saúde no cumprimento da medida pelo sistema home care”.

Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

Processo: 2015.03.1.019152-2

Fonte: TJDFT

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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