Pet shop terá de ressarcir cliente que comprou cachorro doente

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ressarcimento de cliente de Pet shop

Uma mulher que adquiriu uma cadela com anemia em um pet shop de Goiânia, cuja morte ocorreu oito dias depois da venda, deverá ser ressarcida em R$ 2,7 mil, por dano material, com correção monetária. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, acompanhando voto do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, confirmou, em parte, sentença do juízo da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

Para o relator, trata-se de uma típica relação de consumo (consumidor e fornecedor), cujos conceitos se enquadram no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por essa razão, apontando as regras protetivas dos direitos do consumidor como meio eficaz de facilitação da defesa e de garantia dos direitos da parte hipossuficiente, o magistrado deixou claro que o ônus de provar que vendeu à autora o animal sadio cabe ao pet shop. “O réu não desincumbiu-se da comprovação de que a causa da morte do animal é de responsabilidade exclusiva da autora”, pontuou.

Em suas alegações, a parte autora afirmou que o vendedor da cadela tinha ciência do seu delicado estado de saúde. Por outro lado, o pet shop argumentou que a apelada incorreu em erro, uma vez que após ter levado o filhote a uma clínica veterinária e constatado que sua doença, retornou com ele para casa, quando deveria te-lo internado de imediato.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Tags: Direito do consumidor, Código de Defesa do Consumidor, Pet shop, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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