Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de abril; veja como

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre multa a pedestres e ciclistas

A resolução foi publicada em outubro do ano passado

Publicada no Diário Oficial da União em outubro do ano passado, a resolução número 206/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta as multas para pedestres e ciclistas, está perto de entrar em vigor. O prazo dado inicialmente, de 180 dias, termina em abril deste ano, mas muitas questões ainda estão em aberto para que, de fato, as multas comecem a ser aplicadas.

As infrações cometidas por pedestres e ciclistas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde a sua criação, em 1997, mas justamente por não terem sido regulamentadas, não costumam ser aplicadas. O presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Charles Ribeiro, explica que a novidade vai funcionar como o programa “Lixo Zero” no Rio de Janeiro, que prevê multa para quem joga bitucas de cigarro no chão.

“Caso um agente de trânsito flagre um pedestre ou ciclista cometendo uma infração, eles vão abordar a pessoa, pedir um documento e registrar o auto de infração eletronicamente, como acontece com as multas para os veículos”, comenta. Segundo o presidente, a fiscalização ficará por conta dos órgãos municipais de trânsito, como a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), no Recife, e a Secretaria de Transporte e Trânsito de Olinda.

“Caso o cidadão se recuse a entregar um documento, ele pode ser detido e encaminhado para uma delegacia mais próxima. No futuro, a ideia é que possamos tirar uma foto ou identificá-lo através da digital”, completa Charles. Quando os pedestres ou ciclistas forem multados, será possível consultar a infração através do site do Detran, por meio do número do CPF. “Vou defender a prorrogação do prazo. Achei muito curto. O intuito da infração é efetivamente educar a longo prazo”, disse.

Questionado sobre as vias em que não há calçadas ou ciclovias, Charles afirmou que “o bom senso terá que ser colocado (pelo agente). Instituímos a quebra do sigilo do agente. Ele tem que se identificar e vão passar por uma reciclagem para se adequar à novidade”. As multas para pedestres e ciclistas estão previstas no artigos 254 e 255 do CTB. As multas para pedestre são leves, no valor de R$ 44,19 (metade do valor da multa leve para veículos). Já para os ciclistas, as infrações são médias, no valor de R$ 130,16.

O auto de infração, que deve ser preenchido pelo agente de trânsito, tem como campos de preenchimento obrigatório, por exemplo, o nome, o número e o tipo de documentação de identificação do infrator. Além disto, o agente precisa informar o local da infração, a data e a hora, além do seu nome e a assinatura, nos casos em que o preenchimento não for eletrônico.

O comerciante Rilson Rocha, de 50 anos, concorda com a aplicação das multas. “Eu concordo porque, se pensarmos que nunca vai fazer porque não tem estrutura, não adianta. Antigamente não usávamos cinto de segurança, hoje usamos. Então, tem que começar”. O engenheiro de testes Adenilson Silva, de 31 anos, concorda em partes. “Tem que começar primeiro com o que já existe, para os automóveis. Porque não adianta só multar os pedestres e ciclistas se o trânsito dos carros está desorganizado”.

Associação discorda da aplicação das multas
Após a publicação da resolução, a Associação Metropolitana de Ciclistas do Grande Recife (Ameciclo) publicou uma nota pública contrária às multas para os pedestres e ciclistas. Para o coordenador geral da Ameciclo, Pedro Luiz Santos, as multas, além de culpabilizar os pedestres e ciclistas, também não consideram a falta de estrutura das cidades para estes tipos de modais.

“A gente teve um desenvolvimento das cidades pautado no rodoviarismo e na fluidez do automóvel. Por isto, nossas cidades têm vias expressas e viadutos, que representam barreiras para pedestres e ciclistas. Esta resolução visa reduzir a violência no trânsito, mas ela é uma tentativa de tapar o sol com uma peneira”, relata Pedro. Ele acrescenta que o foco para a diminuição da violência viária deveria ser a redução da velocidade dos automóveis.

“A ideia é reduzir a velocidade e criar espaços onde o pedestre consiga se deslocar em segurança e não apenas focar em tirar o pedestre da rua, porque esta é uma medida que desestimula o uso de meios ativos como a bicicleta e andar a pé”.

Fonte: JC

Tags: direito de trânsito, multa a ciclistas, multa a pedestres, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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