Passageiro será indenizado por artigos de luxo em mala extraviada na volta da Europa

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre mala extraviada e indenização a passageiro

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 18,1 mil a indenização por danos morais e materiais que uma companhia aérea deverá pagar em favor de cliente que teve sua bagagem extraviada em retorno ao Brasil. Consta nos autos que o passageiro viajou a trabalho para a Alemanha, onde participou de uma feira de embalagens e equipamentos.

O autor alega que aguardou mais de 90 dias pelo aparecimento da mala, sem sucesso. Ele ingressou com a ação porque perdeu, além do material de trabalho, roupas de luxo e brinquedos adquiridos no exterior. Em apelação, a empresa argumentou que o passageiro não declarou o conteúdo das malas ao despachar sua bagagem e que por isso não pode ser responsabilizada pelo infortúnio. Porém, o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria, entendeu que a companhia aérea é, sim, culpada pelos danos experimentados por seus clientes.

“Assim, a ré, como concessionária de serviço público de transporte aéreo, responde pelos prejuízos caso a parte autora demonstre o dano e o nexo de causalidade, independente de quaisquer das formas de culpa”, concluiu o magistrado. A câmara promoveu adequação no montante da indenização, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0301862-47.2014.8.24.0082).

Fonte: TJSC

Tags: Direito do consumidor, mala extraviada, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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