Operadoras já devem R$ 925 milhões em multas à ANS

Agência Estado Fabiana Cambricoli
As operadoras de planos de saúde brasileiras acumulam dívida de cerca de R$ 925 milhões com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por multas recebidas em negativas de cobertura ou outras irregularidades praticadas contra clientes nos últimos cinco anos.

De acordo com dados obtidos com exclusividade pelo jornal O Estado de S.Paulo, entre 2009 e 2013 foram aplicadas 8.335 autuações contra as empresas, em um total de R$ 1,09 bilhão em penalidades. Desse montante, porém, foram pagos aproximadamente R$ 167 milhões, correspondentes a 2.125 multas.

Os números incluem somente as autuações já transitadas em julgado, ou seja, as penalidades que foram mantidas mesmo após as empresas entrarem com recurso e defesa durante o processo administrativo. Nos casos de não pagamento, a ANS se vê obrigada a entrar na Justiça para pedir a execução da dívida, o que pode demorar anos.

Execução difícil

De acordo com a agência, após o débito da operadora ser inscrito na dívida ativa, a Procuradoria emite uma certidão e propõe uma ação de execução fiscal contra a empresa, que pode ter seus bens penhorados para pagamento do débito. A operadora também é incluída no Cadin (cadastro de devedores do governo federal), o que impossibilita que ela faça contratos com o poder público.

Atualmente, dois terços do total de débitos das operadoras constam da dívida ativa. São mais de R$ 614 milhões incluídos no cadastro entre os anos de 2009 e 2013.

O baixo porcentual de execução e pagamento das multas dos últimos anos fez a ANS contratar, em novembro de 2013, 187 servidores para seu departamento de fiscalização. “Esses funcionários estão trabalhando também no passivo dos processos, acelerando os procedimentos, tanto é que já batemos o recorde de arrecadação com multas em 2014”, conta o diretor-presidente da ANS, André Longo.

De janeiro até agora, a agência conseguiu receber R$ 113,5 milhões em débitos, mas, pelos dados informados, não é possível saber quanto desse montante faz parte de dívidas dos anos anteriores e quanto é referente a processos do ano vigente.

O endurecimento na aplicação e execução das multas é uma das estratégias da ANS para pressionar as operadoras a oferecer o serviço contratado pelo cliente. A multa é aplicada quando uma reclamação levada pelo consumidor à agência não é solucionada pela operadora no prazo de cinco dias úteis dado pelo órgão. “Em um caso de negativa de cobertura, a multa vai de R$ 80 mil a R$ 100 mil por ocorrência”, exemplifica o diretor-presidente da ANS.

Suspensão

Ele, afirma, porém, que o instrumento mais eficaz contra as negativas de cobertura praticadas indevidamente pelas operadoras continua a ser a suspensão da comercialização de planos, iniciada há dois anos e praticada trimestralmente. “A multa é um instrumento importante, mas resolve pouco para o consumidor, o resultado é tardio. O que tem mais efeito é a mediação de conflitos feita pela ANS, de exigir que a operadora resolva o problema apresentado pelo cliente. O critério para definição de quais planos são suspensos é exatamente o índice de resolução das reclamações”, diz ele. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Tags: plano de saúde, advogado de plano de saúde, negativas de  cobertura, multas por negativas de cobertura, ANS,

Fonte: odiario.com

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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