O que fazer se eu for autuado na Blitz da Operação Lei Seca?

Fui autuado na Blitz da Operação Lei Seca o que devo fazer? O Advogado de Trânsito RJ responde essa e outras perguntas.

É notório que muitos motoristas não só do nosso Estado – Rio de Janeiro (RJ) têm dúvidas com a LEI SECA. Uma expressiva quantidade de condutores não sabe como proceder quando for parada numa blitz da Operação Lei Seca. Fazer ou não o teste do bafômetro? Se for autuado na blitz da Lei Seca o que devo fazer? Existe recurso de multa por dirigir embriagado? O que é considerado crime de trânsito? Posso ser preso por dirigir alcoolizado?

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Diante desse fato, o Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados – Advogado RJ, especialista em Direito de Trânsito vem esclarecer algumas dúvidas e informar aos seus clientes e motoristas em geral, informações pertinentes sobre a Lei Seca (Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012) e responder de forma ética as indagações mais prementes que permeiam em um grupo expressivo de motoristas.

No artigo 165 da nova Lei Seca, deixa claro que se dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa é infração gravíssima e têm como consequências algumas medidas administrativas, como o recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado, caso contrário o veículo é recolhido para o depósito público. Além de algumas sanções como: acréscimo de sete pontos no prontuário do condutor, pagamento de multa no valor de R$1.915,40 (10 vezes o valor de uma multa gravíssima), suspensão da CNH por 12 meses e ainda terá que realizar um curso de reciclagem. Vale ressaltar que no período de um ano de suspensão da CNH, se o motorista for flagrado novamente dirigindo sob a influência de álcool ou substância psicoativa (condutor reincidente) pagará multa em dobro (no valor de R$ 3.820,80) e será instaurado um processo de cassação da sua CNH.

No entanto, para se configurar uma infração ao CTB vai depender do nível de concentração de álcool. No teste do bafômetro (etilômetro) o condutor é multado quando a concentração de álcool for igual ou superior a 0,05mg/l de ar alveolar expirado, caso seja inferior a esse valor o motorista será liberado, ou seja, o motorista não responderá por  infração administrativa. Já o exame de sangue nenhuma quantidade de álcool será tolerado.

Vale ressaltar que as sanções administrativas mencionadas anteriormente, não serão aplicadas imediatamente. Será instaurado um procedimento administrativo no DETRAN-RJ contra o motorista infrator e ele terá direito a ampla defesa (interpor recursos) só depois de esgotar-se o trâmite do recurso e se a decisão for desfavorável ao motorista é que serão aplicadas as sanções. O motorista autuado na Lei Seca tem que ficar alerta para não perder o prazo para interpor recursos

Ainda é preciso esclarecer que o motorista que for pego dirigindo alcoolizado ou sob a influência de entorpecentes pode sofrer não só sanções administrativas como também poderá responder na esfera criminal (Crime de trânsito).

O crime de trânsito está definido no art. 306 do CTB. Para o motorista ser enquadrado no art. 306 o mesmo tem que está alcoolizado (apresentar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,34 mg/l de álcool de ar alveolar ou/e mostrar alteração na capacidade psicomotora (qualquer comportamento que mostre que o condutor não consegue dirigir).

Se a autoridade constatar que houve o crime de embriaguez ao volante será lavrado o flagrante (prisão em flagrante), onde será levado a uma delegacia de polícia onde ficará preso até o pagamento de fiança que é de 1 a 100 salários mínimos.

Mesmo após o pagamento de fiança será instaurado um processo criminal, o motorista terá direito a ampla defesa, participará de audiências, poderá rolar testemunhas, poderá indicar provas que possam atenuar sua condição ou tentar afastar essa infração do artigo 306. E se condenado a pena é de 6 meses a 3 anos, além disso o condutor infrator estará sujeito a pagamento de multa judicial, o direito de dirigir suspenso e proibido de  obter nova habilitação ou permissão de dirigir.

Assim, verificamos que o motorista que for pego dirigindo embriagado pode ser enquadrado no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro tendo como consequências sanções administrativas como também pode ser enquadrado no artigo 306 que é considerado crime de trânsito. Tendo como consequências sanções administrativas e penais.

Agora vamos responder as principais dúvidas dos motoristas em relação a essa temática:

1. Se eu for parado na blitz da Lei Seca o que devo fazer?

Não fuja, não seja arrogante, trate bem o agente de trânsito. Caso tenha bebido melhor não fazer o teste do bafômetro. Pois corre o perigo de passar da margem estabelecida e ser considerado Crime de Trânsito. De qualquer forma fazendo ou não o teste do bafômetro se bebeu vai ser autuado. É recomendável que o condutor que vai passar pelo teste do etilômetro, veja se o mesmo está lacrado (sem uso) e que a autoridade de trânsito mostre o número que está no bafômetro antes da aferição e também o resultado do teste. Normalmente eles fazem esse procedimento.

2. Se o motorista for parado na blitz da Lei Seca e recusar fazer o teste do bafômetro, o que pode acontecer?

O motorista pode até se negar a não fazer o Teste do Bafômetro ou outro exame para atestar embriaguez, todavia a simples recusa é considerada uma infração gravíssima, o mesmo sofrerá as mesmas penalidades e medidas administrativas do artigo 165 do CTB.  Ou seja, terá que entregar a carteira de habilitação, retenção do veículo e sanções como suspensão do direito de dirigir por 12 meses, sete pontos na carteira, multa de R$ 1.915,40. Como consta no parágrafo terceiro do artigo 277 do CTB.

§ 3o  Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.” 

É importante esclarecer que esse motorista tem direito a recorrer.

3. Se o motorista não bebeu e se recusou a fazer o teste do bafômetro?

Se o motorista não bebeu, o ideal é fazer o teste do bafômetro. Evitando assim maiores transtornos. Pois, a recusa é considerada infração gravíssima. Por consequência irá sofrer medidas administrativas e sanções já mencionadas no parágrafo 4º desse texto. Claro que esse motorista tem direito a entrar com recursos.

4. Se o motorista apresentar indícios de embriaguez e se recusar a fazer o teste do bafômetro (etilômetro)?

Se o motorista estiver com indícios aparente de embriaguez e se recusar fazer o teste do bafômetro. Vai ficar a critério subjetivo do agente de trânsito. Se ele estiver convicto que está diante do conjunto de sinais de embriaguez irá preencher o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora. O condutor será autuado e poderá sofrer sanções administrativas e penais. Ou seja, será enquadrado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Como consta abaixo:

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:         

 Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou          

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           

  • 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos observados o direito à contraprova.

5. Tem como recorrer sobre a multa da Lei Seca?

Sim. O motorista tem que está atento o prazo para entrar com recursos. O Condutor pode encaminhar sua defesa, porém é mais indicado ter auxílio de um Advogado de Direito de Trânsito que irá analisar o seu caso e verificar se tem alguma irregularidade, alguma brecha. Pois, qualquer erro no preenchimento do auto de Infração pode implicar no cancelamento. Além disso, administrativamente recorremos todas as instâncias: DETRAN – RJ, JARI– DER – RJ Junta Administrativa de Recursos de Infrações e ao CETRAN – RJ – Conselho Estadual de Trânsito. E judicialmente entramos com uma ação mandamental para que o motorista possa renovar sua habilitação ou mudar de categoria, enquanto corre o julgamento dos recursos.

6. Se o motorista for enquadrado no artigo 306 do CTB (crime de trânsito) tem como diminuir a pena?

Sim. Depende de cada caso. Muitos motoristas vêm sendo absolvidos do crime previsto no art. 306 do CTB e passam a receber as sanções do artigo 165.  É de suma importância o motorista enquadrado nesse artigo ter um advogado especialista em direito de trânsito para atuar em sua defesa.

7. Quais os sinais observados pelo agente de trânsito para preencher o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora?

Sinais observados pelo agente fiscalizador:

A) Quanto à aparência, se o condutor apresenta: Sonolência; Olhos vermelhos; Vômito; Soluços; Desordem nas vestes; Odor de álcool no hálito.

B) Quanto à atitude, se o condutor apresenta: Agressividade; Arrogância; Exaltação; Ironia; Falante; Dispersão.

C) Quanto à orientação, se o condutor: sabe onde está; sabe a data e a hora.

D) Quanto à memória, se o condutor: sabe seu endereço; lembra-se dos atos cometidos;

E) Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta: Dificuldade no equilíbrio; Fala alterada.

ale lembrar que para constatar alteração na capacidade psicomotora do motorista pode ser feito pelo um agente da autoridade de trânsito como consta no artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 como também por um perito ou médico através de um exame clínico. E esse agente de trânsito deve considerar não só um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.

Sabemos que são muitas as dúvidas dos motoristas em relação a essa temática. Maiores informações liguem ou envie um e-mail. Conte seu problema ao nosso advogado especialista em Lei Seca RJ. Entre em contato agora mesmo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Este post tem 3 comentários

  1. Washington fraga vieira

    Ola, fui pego na lei seca sem cnh e tinha ingerido alcoon fiquei com medo de fazer o teste me recusei, mas fui cordial inclusive me informaram q era melhor recusar , pelo risco de dar um percentual elevado, meu carro está em dia mais não fiz o licenciamento, rebocam, será que cabe recurso?

  2. William

    Fui autuado ontem quero recorrer
    Favor entrar em contato 21985921465

  3. Gostei muito do seu post, vou acompanhar o seu blog/site.
    Este tipo de conteúdo tem me ajudado muito no desenvolvimento pessoal.
    Obrigado
    Manuela Silva

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