Recorrer suspensão da CNH por pontos e Lei Seca2

Lei Seca – Suspensão da CNH por Pontos

O Código de Trânsito Brasileiro prevê para cada infração de trânsito uma pontuação na CNH. Assim, sempre que o motorista atingir 20 pontos ou mais em seu prontuário, no período de 12 meses, será instaurado o Processo de Suspensão da Carteira de Habilitação. Além disso, existem infrações que por si só preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir como é o caso de dirigir alcoolizado. (clique aqui e veja as infrações gravíssimas que levam ao processo de suspensão da Carteira de Habilitação).

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Para isso o DETRAN envia a notificação pelo correio no endereço da CNH onde especifica a data limite para defesa e caso o motorista não apresente sua Defesa Prévia no período estipulado, a suspensão da CNH será aplicada, ou seja, caso o condutor não se defenda no prazo preestabelecido, será julgado à revelia. Sendo necessário agora recorrer da decisão, caso queira.

A princípio o condutor terá que recorrer da decisão em 1ª instância junto a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/RJ), caso a decisão seja desfavorável caberá recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/RJ (Conselho Estadual de Trânsito) e por fim, o motorista ainda tem a opção via judicial. Vale salientar que é de suma importância que esses procedimentos sejam realizados pelo um advogado, de preferência um especialista em direito de trânsito, que respaldado na lei irá elaborar uma defesa específica para cada caso.

 No entanto, caso o motorista opte por não recorrer, deve entregar a CNH e participar de um curso de reciclagem. Além disso, ficará de 1 mês a 1 ano sem poder dirigir. Após o término do cumprimento das penalidades de suspensão e aprovação no Curso de Reciclagem o motorista receberá sua CNH.

Como consta no artigo 261, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97:

§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

 Para o motorista que precisa de sua CNH para trabalhar como é o caso do taxista, motorista de van, motorista de ônibus, etc., é aconselhável a contratação de um advogado da área do Direito de Trânsito para dar prosseguimento a sua defesa e para que esse motorista (por meio de um pedido de liminar na justiça) continue utilizando sua CNH enquanto aguarda o resultado da Ação judicial.

Vale ressaltar que se o motorista for autuado dirigindo no período de suspensão, terá sua CNH apreendida e proibido de dirigir qualquer veículo por um período de 2 anos (CNH Cassada) , podendo após este prazo apresentar o certificado de ter participado de um curso de reciclagem e realizar todos os procedimentos necessários para obter uma nova carteira de motorista.

Assim, não tome decisões precipitadas! Não deixe para depois o que você pode resolver hoje. Tire suas dúvidas com nosso especialista em direito de trânsito no Rio de Janeiro (RJ). Conte seu problema e tenha uma defesa de qualidade. Evite a cassação da sua CNH!

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Fonte: Salari Advogados

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Este post tem 4 comentários

  1. Alex

    Olá, bom dia! Tenho cinco multas de trânsito. Destas cinco multas, não recebi notificação de autuação de duas delas: uma da policia federal rodoviária e outra da policia rodoviária estadual. Além disso, fui multado por andar no acostamento de uma rodovia quando, na realidade, estava acessando um posto de combustível. Se computar as pontuações correspondentes a todas as minhas multas, terei em breve minha CNH suspensa. O que posso fazer?

  2. Alexsandro Oliveira

    Vendi um carro em 2014 e a pessoa que comprou já cometeu 18 pontos em multas e a mesma está contabilizando na minha carteira. Ademais, em viagem ao sul, recebi 10 multas de 4 pontos cada. Gostaria de saber se tem como resolver esses problemas.
    Att,
    Alexsandro

  3. ADAMO SANTOS

    tive minha cnh suspensa, tenho que entregar ela ao detran ate dia 15, segundo uma ultima notificação que recebi. so que no meu caso os pontos que se somaram para chegar ao maximo permitido nao foram feitos por mim, e sim por um veiculo o qual foi tirado em meu nome em uma financeira sem meu conhecimento ou seja, usaram meu nome para financiar um veiculo e este veiculo roda livremente por ai colocamndo pontos em minha cnh. fiz um registro de ocorrencia e no prazo tentei recorrer ao detran explicando o caso e o mesmo indeferiu meu pedido.

  4. pedro

    recebi notificação de 24 pontos, como devo proceder para que nao haja a suspensao?

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