Motorista obrigado a dormir no caminhão vai receber indenização por danos morais

Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização a motorista de caminhão por empresa que não fornecia ajuda para pernoite

O motorista era obrigado a dormir no caminhão, porque a empresa não lhe fornecia ajuda para pernoite

Fonte: TST

Foto: Marcos Santos. Reprodução: www.imagens.usp.br
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimarka Distribuidora Ltda., do Espírito Santo, a indenizar um motorista que era obrigado a dormir no caminhão, porque a empresa não lhe fornecia ajuda para pernoite.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia excluído da condenação a indenização por dano moral, por não constatar, na situação, ofensa à honra ou à imagem do trabalhador capaz de responsabilizar a empresa por suposto dano causado.
No recurso para o TST, o empregado alegou que ficava exposto a condições sub-humanas, uma vez que a empresa, visando ao mesmo tempo à diminuição de gastos e a ter a carga e o veículos vigiados, não fornecia verba para pernoite, forçando-o a permanecer no veículo.
A relatora que examinou o recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou a conduta da empresa “no mínimo negligente”. Na sua avaliação, ao não dar ajuda de custo ao empregado, a empresa o expôs a riscos desnecessários, principalmente quanto à sua segurança e higiene, “em total contramão à legislação pátria, cada vez mais preocupada em diminuir os perigos inerentes ao meio ambiente de trabalho”. Ela lembrou que é crescente a criminalidade nas rodovias e que, dentro dos caminhões, não há instalações sanitárias adequadas às necessidades pessoais dos motoristas.
Segundo a magistrada, a conduta omissiva da Unimarka implicou desrespeito à dignidade do empregado, surgindo daí o dano moral passível de reparação, que fixou em R$ 5 mil, levando em consideração a natureza do dano, o tempo de duração do contrato de trabalho (nove meses) e o valor da remuneração dele.
A decisão foi por unanimidade.
Processo: RR-63900-45.2008.5.17.0141

Fonte: Jornal Jurid
Tags: Direito Trabalhista, Motorista de Caminhão, Recebimento de Indenização, Danos Morais, Caminhão, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado de Direito Trabalhista RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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