Montadora terá que pagar indenização para motorista por falha em acionamento de air bag

Advogado de direito de trânsito no RJ divulga notícia sobre falha em Airbag e indenização por danos morais

A indenização foi fixada em R$ 10 mil a título de danos morais

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou montadora a indenizar motorista por falha no acionamento de air bag. A indenização foi fixada em R$ 10 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a autora da ação colidiu na traseira de outro veículo, mas o dispositivo não foi acionado, o que lhe causou lesão no tórax e dores na coluna. Laudo pericial comprovou que houve falha do equipamento.

Ao julgar o recurso, o desembargador Sá Moreira de Oliveira ressaltou que o problema apresentado proporcionou grave risco à vida e integridade física da motorista, o que impõe a condenação ao pagamento de indenização. “Evidente que a situação trouxe frustação à autora. Sensação de angústia e aflição são sentimentos que extrapolam o mero aborrecimento e caracterizam abalo moral.”

O julgamento teve decisão unânime e contou com a participação dos desembargadores Eros Piceli e Sá Duarte.

Apelação nº 0027207-72.2012.8.26.0577

Fonte: TJSP

Tags: Direito de Trânsito, Falha em airbag, Indenização por Danos Morais, Advogado de Direito de Trânsito no RJ, Advogado de Direito de Trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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