Manutenção de desconto indevido em pensão do INSS gera indenização

Advogado de Direito de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre desconto indevido em pensão do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar em R$ 3 mil, por dano moral, uma pensionista de Porto Alegre por continuar descontado de seu benefício parcelas de um empréstimo fraudulento em seu nome.

Em setembro de 2010, valores de R$ 320,00 começaram a ser descontados da pensão. A segurada solicitou a cessação dos débitos e a devolução por via judicial e obteve uma liminar favorável. No entanto, o INSS não parou com os descontos. Posteriormente, a vítima ingressou na Justiça Federal buscando indenização de R$ 40 mil por danos morais.

O INSS sustentou que a responsabilidade de indenizar seria do banco Cruzeiro do Sul, instituição que realizou o empréstimo.

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito à reparação, já que o instituto não obedeceu à ordem da Justiça Estadual. Entretanto, fixou a indenização bem abaixo da requerida. Ambas as partes recorreram ao tribunal.

O caso ficou sob a relatoria do desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, que manteve o entendimento adotado em primeiro grau. “O objeto da presente ação não é a desconstituição do contrato fraudulento, o que já foi feito em processo anterior movido contra o banco, mas o pagamento de indenização por danos morais causados pela conduta do INSS, que manteve os descontos indevidos no benefício da autora. Logo, conclui-se pelo cabimento de indenização, pois a parte autora sofreu abalo em face da angústia de estar com a subsistência comprometida por não poder dispor de seus proventos nos meses referidos”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Tags: Direito Previdenciário, Desconto indevido em pensão, INSS, Indenização, Advogado de Direito Previdenciário RJ, Advogado Previdenciário no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário