Juiz recebe denúncia e aplica medidas cautelares contra acusado de atropelar e matar motociclista

Advogado de trânsito RJ divulga notícia sobre crime de trânsito e aplicação de medidas cautelares

O juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, auxiliando à 4ª Vara do Júri de Fortaleza, recebeu, na última quarta-feira (14/06), denúncia contra o réu Victor de Carvalho Alves, acusado de ter atropelado e causado a morte do motociclista Auricélio Lima Vieira, na rua Antônio Augusto, por volta das 5h45 do dia 7 de abril deste ano. Ele foi denunciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer provocar a morte, assume o risco de ela ocorrer), além de tentativa de homicídio em relação a outras duas vítimas e embriaguez ao volante.

De acordo com a acusação, o réu, após discussão com duas pessoas não identificadas, mas apontadas como sendo travestis, tentou jogar o veículo contra uma delas, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Minutos depois, o acusado teria retornado à rua Antônio Augusto, dirigindo em alta velocidade e na contramão, vindo a colidir com o motociclista, que não resistiu à gravidade das lesões e faleceu.

O Ministério Público havia pedido a prisão preventiva do acusado, mas o magistrado considerou que, pelo fato de o réu ser primário, sem antecedentes criminais, com endereço fixo e carteira de trabalho, bem como ter se apresentado espontaneamente à polícia alguns dias após o ocorrido, ser suficiente, neste momento, a aplicação de medidas cautelares diversas da privação de liberdade.

Assim, determinou que o réu deverá ser submetido às seguintes medidas cautelares, sob pena de, em caso de descumprimento, ter decretada a prisão preventiva: comparecimento mensal à Central de Alternativas Penais para informar e justificar suas atividades; recolher-se à sua residência no período noturno, fazendo uso da tornozeleira eletrônica para fiscalização do cumprimento dessa medida; proibição de mudar de endereço ou se ausentar da Comarca sem informar à Vara; proibição de manter qualquer tipo de contato com as vítimas e testemunhas, devendo manter-se a uma distância mínima de 200 metros; e proibição de dirigir qualquer veículo automotor até o final do processo.

Fonte: TJCE

Tags: trânsito, crime de trânsito, advogado de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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