INSS muda de ideia e pode cortar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido pela Justiça

Advogado de direito previdenciário RJ divulga notícia sobre corte de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

 

Portaria autoriza órgão a cancelar benefício mesmo antes de comunicar juiz.

Fonte: Folha de S.Paulo
O INSS e a PGF (Procuradoria-Geral Federal) publicaram, no “Diário Oficial da União”, portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino.
O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou,a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso.

Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos.

O INSS confirmou na terça-feira que irá cancelar os benefícios por incapacidade concedidos na Justiça mesmo nos casos em que não houve o trânsito em julgado. O corte será feito se o órgão considerar, na perícia, que o segurado não está mais incapaz e pode voltar ao trabalho.

É o caso, por exemplo, do segurado que consegue começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada.

Para o órgão, a medida garante igualdade no tratamento dos benefícios independentemente de sua origem, judicial ou administrativa.

Na mira do governo

>> Pente-fino deve começar em setembro

Há duas situações:

1- Se a ação judicial que garantiu a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença já terminou – essa etapa é chamada de trânsito em julgado

Como será o corte! Os benefícios poderão ser cancelados administrativamente

2- Se o processo ainda não acabou – a ação judicial ainda está em andamento e ainda não ocorreu o trânsito em julgado

Como será o corte! a revisão será feita pelo perito do INSS e o resultado será anexado ao processo para a avaliação do juiz

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>> O Estado de São Paulo tem a maioria dos benefícios que passarão pelo pente-fino do INSS

22,2% dos benefícios que serão revisados estão em São Paulo

379,1 mil benefícios por invalidez são pagos há mais de dois anos em São Paulo. Esses auxílios e aposentadorias entrarão no pente-fino do INSS

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>> Quantos benefícios por invalidez o governo vai revisar no país

530.157 auxílios-doença que são pagos há mais de dois anos

1.181.442 aposentadorias por invalidez de segurados que têm menos de 60 anos

No total, o INSS vai convocar 1.711.599 benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anos

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>> Quem será chamado primeiro?

Auxílio-doença

1- Os beneficiários que recebem auxílios concedidos judicialmente e sem data para acabar

2- Quem recebe benefícios mais antigos

3- Depois, os segurados mais jovens, que recebem auxílio-doença

Aposentadoria por invalidez

1- Aposentados por invalidez mais jovens

2- Depois, os que recebem o benefício há mais tempo
Maiores de 60 anos

1,938 milhão de aposentados por invalidez com mais de 60 anos não serão convocados

Eles não precisam fazer a perícia, conforme mandaalei 13.063, de 2014

A lei não se aplica aos idosos que recebem auxílio-doença, que serão chamados

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>> Veja o que fazer

1- Vá à perícia

O comparecimento pode evitar a suspensão do benefício

2- Prepare os exames

É importante ter exames e laudos recentes que comprovam a incapacidade

3- Benefício suspenso

Se o benefício for suspenso por falta de perícia, apresente um recurso no posto do INSS
4- Atrasados

Se for provado que a suspensão da renda foi um erro, o segurado voltará a receber o benefício e terá os atrasados corrigidos

5- Justiça

Se a tentativa de restabelecer o benefício no posto não deu certo, é hora de consultar um advogado e procurar a Justiça

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>> Documentos importantes para levar ao INSS

Receitas de medicamentos

Não são obrigatórias, mas reforçam que o paciente está em tratamento

Exames

Devem ser levados todos os exames que foram solicitados pelo médico do paciente para fazer o diagnóstico da doença

O ideal é apresentar também o laudo do técnico; esse documento acompanha o exame

O laudo facilita a compreensão das imagens e dos gráficos

Relatório do médico

No relatório em que descreve a doença, o médico deve ser o mais claro e específico possível

Segundo especialistas, o relatório deve conter o número da CID (Classificação Internacional de Doença)

Além disso, é preciso informar se a incapacidade é temporária ou definitiva

Outra dica é que o profissional descreva a medicação utilizada e os efeitos colaterais

 

Tags: Direito Previdenciário, INSS, Cancelamento de Aposentadoria por Invalidez,  Auxílio-Doença, Perícias, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direto previdenciário no Rio de Janeiro

Fonte: Folha de São Paulo

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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