Infrações/Multas: Suspensão e Cassação da CNH

Advogado de Trânsito RJ: Infrações/Multas e Suspensão e Cassação da CNH

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 256 prevê que a autoridade de trânsito deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
Advertência por escrito;
Multa;
Suspensão do direito de dirigir;
Apreensão do veículo;
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
Cassação da Permissão para Dirigir;
Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Suspensão do Direito de Dirigir
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. (Art. 261 do CTB).
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, também, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para determinadas infrações, ainda que o condutor não atinja os 20 pontos em infrações de trânsito.

Cassação da CNH / Permissão para Dirigir
A cassação do documento de habilitação (art. 263) dar-se-á:
Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
No caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 (Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo); e nos arts. 163, 164, 165 (Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica), 173 (Disputar corrida por espírito de emulação), 174 e 175 (utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus);
Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

Apresentação de Recurso / Defesa
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 265, estabelece o direito de defesa ao condutor que tenha recebido a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH.
A “Interposição de Recurso” (defesa) deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito no prazo estabelecido na Notificação da Imposição da Penalidade e será submetida à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para julgamento.

Documentos a serem anexados a defesa
Formulário/Carta com as alegações de defesa;
Provas documentais que reforcem as alegações apresentadas (se houver);
Notificação da Imposição de Penalidade;

O Formulário para Interposição de Recurso pode ser obtido junto às Ciretrans, Postos de Serviço de Trânsito do DETRAN/PR, nas Agências dos Correios ou através da impressão pela Internet.

Fonte: Detran PR

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Este post tem um comentário

  1. Agostinho Guerra Antonio

    Bom dia. Recebi uma notificação do Detran informando que alcancei 25 pontos na minha carteira de motorista. Ocorre que desses 25 pontos, 11 pontos foram cometidos pelo meu irmão que utiliza meu veículo também. Porém, por desconhecimento, na época eu não recorri para transferir a titularidade da multa. Ocorre tb que uma das multas é por transitar em faixa exclusiva de transporte público na Av. Min. Edgard Romero na altura do mercadão. Recentemente estive no mesmo lugar e já não existe mais esta proibição. Preciso do carro para trabalhar e não posso ficar sem a minha carteira. Gostaria que me ajudasse de alguma maneira, evidentemente utilizando seus serviços advocatícios. Obrigado

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