Veja a lista de infrações que geram a suspensão da CNH de acordo com o DETRAN-RJ:
- Dirigir alcoolizado (art. 165). Suspensão de 12 meses;
- Efetuar manobra perigosa (art. 175). Suspensão de quatro a doze meses;
- Dirigir moto sem capacete (art. 244, I). Suspensão de um a três meses;
- Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II). Suspensão de um a três meses;
- Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III). Suspensão de um a três meses;
- Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV). Suspensão de um a três meses;
- Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V). Suspensão de um a três meses;
- Transpor bloqueio policial (art. 210). Suspensão de um a três meses;
- Dirigir ameaçando pedestres (art. 170). Suspensão de um a três meses;
- Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III). Suspensão de dois a sete meses;
- Disputar corrida por espírito de emulação (art. 173). Suspensão de quatro a doze meses;
- Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174). Suspensão de quatro a doze meses;
- Omitir-se de socorrer vítima (art. 176). Suspensão de quatro a doze meses;
- Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191). Suspensão de quatro a doze meses.
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Fonte: Salari Advogados
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