Fiat pagará indenização de R$ 20 mil para metalúrgico apalpado durante revistas íntimas

Advogado de Direito Trabalhista RJ divulga notícia sobre indenização devido revistas íntimas

A Fiat Automóveis foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um metalúrgico que passava por revistas íntimas no emprego, na fábrica em Betim, em Minas Gerais. No processo trabalhista, ele contou que constantemente era submetido a revista pessoal, nas quais tinha todas as partes do corpo apalpadas por seguranças armados, inclusive nas nádegas, para vistoriar o bolso traseiro da calça. O funcionário ainda destacou que outros empregados conseguiam ver o local do procedimento, o que causava ainda mais constrangimento.
Em sua defesa no processo, a Fiat disse que a revista era realizada de forma aleatória e individual, podendo recair sobre qualquer empregado, com total respeito e sem o alegado toque em partes íntimas.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG) negou o pedido de indenização por entender que não ficou demonstrada a prática de ato ilícito. A decisão considerou que a empresa realizar a revista não configura excesso ou abuso de direito, apenas zelo sobre o patrimônio. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.
Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a revista era realizada de forma abusiva, com ofensa à intimidade e à dignidade do trabalhador. Além disso, a empresa contém outros meios para fiscalização, como câmeras de circuito interno de televisão.
Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, que analisou o caso, o constrangimento de ser submetido a tal procedimento na presença de outros colegas, sem indícios de lesão, é intolerável: “Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um”.

Fonte: Extra/Globo

Tags:Direito Trabalhista, Indenização devido revistas íntimas, Advogado de Direito Trabalhista RJ, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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