Direito de Família: Pensão de ex-combatente será dividia entre duas mulheres

Advogado de Direito de Família RJ expõe notícia sobre divisão de pensão entre viúva e companheira

CONVIVÊNCIA MARITAL

A companheira de um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial conseguiu no Supremo Tribunal Federal o direito de receber parte da pensão que ia para a viúva dele. A decisão é do ministro Luiz Fux, que deferiu liminar em Mandado de Segurança.

O Tribunal de Contas da União considerou ilegal o pagamento de pensão à companheira por entender não ser possível sua concessão a duas mulheres, salvo se houver decisão judicial reconhecendo a existência da união estável na constância do casamento e a separação de fato da viúva. O pagamento de pensão especial aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes está previsto na Lei 8.059/1990.

Ao conceder a liminar, o ministro Fux afirmou que a autora do MS apresentou nos autos cópia de sentença de justificação de convivência marital durante 40 anos, expedida pela 3ª Vara Federal da Comarca de Natal (RN), em 1992, documento apresentado ao Ministério do Exército após o falecimento do ex-combatente, em 1989, quando requereu a reversão da pensão em seu favor. Na ocasião, o pedido foi deferido pela Sessão de Inativos e Pensionistas do Comando da 7ª Região Militar — Divisão do Exército.

“Nesse contexto, a exigência do Tribunal de Contas foi cumprida”, disse o ministro Fux, após verificar a presença do requisito do periculum in mora, em razão do caráter alimentício da pensão, “circunstância que revela, per se, o perigo da demora na prestação jurisdicional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 32.651

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: direito de família, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, divisão de pensão, divisão de pensão entre viúva e companheira

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário