Detran deve suspender cobrança indevida e expedir guias para emplacamento de veículo

Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre cobrança indevida do Detran

 

O juiz Valdir Flávio Lobo Maia, da Comarca de Patu, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) suspenda a cobrança da quantia de R$ 1.258,00 e expeça as guias necessárias ao emplacamento de uma motocicleta, livres de encargos, pertencente a um cidadão que não conseguiu emplacar seu veículo em virtude de uma dívida que não reconhece como sua.
A suposta dívida deriva de possíveis diárias de apreensão e reboque a que foi submetido o veículo, tendo o magistrado assim decidido por entender que o proprietário da motocicleta não deu causa à situação, o que não impede de cobrar os valores acima referidos caso consiga êxito ao final da demanda judicial, já que não ocorre nenhum perigo de irreversibilidade na medida.
Na ação judicial, o autor alegou que possui uma motocicleta, cujo registro está em seu nome, e que, ao tentar imprimir as guias para pagar o emplacamento do ano em curso, foi surpreendido com uma cobrança de R$ 1.258,00, quantia esta que afirma ser indevida, pois, decorreria de custos referentes à diárias de apreensão e reboque do veículo.
Ele assegurou que desde o momento em que adquiriu o bem, até os dias atuais, sequer chegou a ser abordado pelas autoridades fiscalizadoras do trânsito, portanto, sua motocicleta jamais teria sido apreendida, muito menos rebocada, o que, certamente, daria motivo à cobrança apresentada pelo órgão de trânsito.
Análise judicial
Quando analisou os fatos alegados e documentos anexados aos autos, o magistrado verificou que as alegações do autor, no sentido de que tal cobrança tem impedido a regularização do veículo no ano de 2015 tem fundamento, vez que a quantia que se lhe cobra a título de diárias no depósito e reboque do veículo soma valor que ultrapassa os R$ 1.000,00.
O juiz considerou o ocorrido como algo bastante superior ao que normalmente se dispende para colocar em dias um veiculo como o do autor em condições normais, o que de fato apresenta verossimilhança fundada em prova inequívoca, que corresponde à vistoria veicular realizada em sua motocicleta, atestando a normalidade de seus caracteres.
“Até porque, se efetivamente a motocicleta houvesse sido apreendida, não seria possível o demandante estar de posse dela, sem que houvesse efetuado os pagamentos para resgatá-la, o que ocorre na espécie, quando o demandante espontaneamente apresenta seu veículo para inspeção pelo órgão de trânsito”, concluiu.

Processo nº: 0100285-60.2015.8.20.0125

Fonte: TJRN

Tags: Direito de trânsito, trânsito, Detran, cobrança indevida, Advogado de trânsito RJ, Advogado de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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