Desembargador destaca importância de informações nas redes sociais como comprovação de união estável

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre comprovação de união estável

COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Fonte: TJRN
“Hoje, as redes sociais são de suma importância na interação social entre os grupos e elas funcionam como prova de fatos”, salienta o desembargador João Rebouças do TJRN, relator de um processo de apelação que buscava reverter decisão da 6ª Vara da Família de Natal que havia reconhecido a união estável, provada com o auxílio de postagens na rede social Facebook. O magistrado foi responsável por decidir junto com os demais desembargadores da 3ª Câmara Civil do Tribunal, por unanimidade, a comprovação de união estável entre uma mulher (E.P.C.) e seu companheiro falecido (W.P.C. de S.) por meio do status de relacionamento do Facebook. A mãe do rapaz (A.M.C) apelou para reformular a sentença de Primeiro Grau, no TJ, sem sucesso.

Consta no processo que “desde que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio das redes sociais e sites de relacionamento são aptas a demonstrar relações jurídicas como a dos autos”. O desembargador João Rebouças afirma que a decisão a partir dessas novas ferramentas disponíveis na internet é inédita no Rio Grande do Norte, mas que o uso da tecnologia tem propiciado também um melhor funcionamento da prestação jurisdicional.

“As redes sociais também estão se prestando a colaborar com a Justiça. São meios eficientes e transparentes. Eu acho que essa contribuição é muito importante até como meio de prova. Se essas informações estiverem evidenciadas nas redes sociais e não forem contestadas não há por que não se utilizar delas como provas”, afirma o magistrado.

O desembargador observa, inclusive, para a divulgação de informações falsas nos perfis em sites da internet: “Se a publicação funcionar em decorrência de fraude a pessoa pode responder criminalmente pelo ato. Se houver a tentativa de levar vantagem com essa fraude ou prejudicar o direito de alguém, a pessoa pode receber sanções”.

O caso

A autora do pedido recorreu à Justiça estadual para reconhecer a união estável entre ela e o companheiro, que faleceu em 2 de junho de 2013 num acidente de moto. No entanto, a mãe do falecido contestava, alegando que a relação entre os dois funcionava como um “relacionamento amoroso sem o intuito de constituição familiar”.

As provas do relacionamento foram confirmadas através dos depoimentos de testemunhas e também de um termo de rescisão contratual de trabalho, no qual obtém-se a informação de que o casal vivia numa relação estável. O conjunto de provas foi somado às publicações no perfil do Facebook do rapaz, que constava como casado e apresentava fotos que tornavam pública a relação dos dois.

Além das provas contidas em perfil de rede social, depoimentos de testemunhas asseguraram que o falecido apresentava E.P.C como “esposa”, e que o casal residiu em endereços situados em Parnamirim e no bairro Planalto, na capital. As provas juntadas ao processo atestaram que os dois namoraram por três anos e moraram sob o mesmo teto, cinco anos.

O desembargador relator esclareceu ainda, que desde que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio das redes sociais e dos sites de relacionamento (Facebook, Whatsapp e Instagram, por exemplo) são aptas a demonstrar relações jurídicas como a dos autos – alegada união estável entre Autora/Recorrida e falecido. No caso, tanto a Autora/Recorrida quanto o seu falecido companheiro demonstravam no site do Facebook que mantinham uma relação afetiva, pública: ambos se declaravam como “casados” no mencionado site de relacionamentos.

Fonte: IBDFAM

Tags: Direto de família, União estável, comprovação de união estável, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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