Dano moral a motorista confundido durante blitz policial em busca de traficantes

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre indenização a motorista e blitz policial

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o Estado de Santa Catarina indenize moralmente, em R$ 5 mil, motorista confundido com traficante durante abordagem em blitz. O incidente ocorreu em 2010, na comarca de Joinville. A vítima, mesmo após algemada e sem poder reagir, sofreu agressões físicas por parte de policiais militares e teve spray com gás de pimenta aspergido em seu rosto.

Somente ao ser levado para a delegacia é que as autoridades verificaram a confusão da qual o autor havia sido vítima ao ser identificado equivocadamente como companheiro de notória traficante da região, cuja atuação era monitorada pelos policiais envolvidos na blitz. O Estado argumentou que havia fortes indícios da participação do homem no esquema criminoso. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, entendeu que ficaram evidenciadas as agressões.

“É importante salientar que a punição do ente público pela conduta praticada contra o autor não é em decorrência da abordagem policial que, aliás, é função da própria polícia militar como garantidora da segurança pública, especialmente diante dos indícios de que se tratava de crime de tráfico de drogas.”

O que se pune, explicou Pedro Abreu, é o excesso cometido pelos agentes públicos. “Sobretudo porque o autor foi empurrado contra seu carro com […] força capaz de quebrar o vidro do veículo e amassar a lataria, além de ter recebido spray de pimenta no rosto, mesmo estando algemado”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0034896-63.2010.8.24.0038).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Tags: Direito de trânsito, indenização a motorista, blitz policial, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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