Consumidor será indenizado após ter surpresa ao adquirir ovos de Páscoa contaminados

Advogado de direito do consumidor divulga notícia sobre indenização por consumidor adquirir ovos de páscoa contaminados

A vítima chegou a reclamar com a empresa sobre o fato mas dela recebeu apenas respostas evasivas, que diziam ser o ciclo de vida da praga relativamente curto, de 30 a 80 dias, e que a contaminação provavelmente ocorreu quando o produto não estava mais sob seus cuidados. O consumidor, para fazer prova de seu direito, fez registros fotográficos que confirmaram a existência das larvas, incrustadas tanto no chocolate quanto no interior da embalagem.

O demandante acrescentou que teve sua saúde colocada em risco ao consumir parte do produto até notar a presença dos elementos estranhos. Segundo o relator, todo consumidor, ao adquirir um produto, possui a expectativa de ingerir alimento confiável, sem riscos à saúde. “Este dever de segurança é especialmente acentuado quando o consumidor opta pela aquisição de produto de fabricante multinacional, cujo preço reflete não só o custo dos insumos, mas igualmente o valor da tradição e da qualidade internacionais”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível 0300299-79.2015.8.24.0018).]

Fonte: TJSC

Tags: Direito do consumidor, ovos de páscoa contaminados, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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