Conflitos entre herdeiros levam juíza a nomear inventariante

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre inventário

 

A juíza da comarca de Montividiu, Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes (foto), nomeou o advogado Marcus Vinícius Ribeiro de Almeida inventariante de espólio que será dividido pelos filhos e netos de um casal falecido. O último inventariante foi o filho do casal que foi removido por desobedecer a ordem judicial que o havia proibido de plantar soja na fazenda do espólio. Antes dele, um dos netos havia sido removido como inventariante por ter omitido bens nas primeiras declarações.

A juíza decretou, também, a perda das sementes plantadas pelo filho. A colheita será realizada por pessoa nomeada pelo juízo e ficará depositada judicialmente nos armazéns da Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano (Comigo), unidade de Montividiu. Por desrespeitar a ordem judicial, ele terá de pagar multa no valor de 10% sobre o valor total dos bens a partilhar. Além disso, a fazenda em questão deverá ser arrendada.

Descumprimento
O filho alegou que o plantio da área já havia ocorrido antes da decisão que o proibiu de efetuá-lo. No entanto, a juíza constatou que o plantio foi feito mais de uma semana depois da publicação da decisão. Ela destacou o relato dos funcionários e do vizinho que declararam que a plantação aconteceu entre os dias 21 e 28 de novembro de 2014, enquanto a decisão foi publicada no dia 12.

A magistrada entendeu, assim, que o homem agiu de má-fé e “em clara afronta à ordem judicial” e, por isso, não tem direito a indenização. Danila Cláudia aplicou multa pela desobediência ao ressaltar que “a violação ao comando proferido pela Justiça não é apenas afronta ao magistrado que a proferiu, mas também a todo o Poder Judiciário e, no limite, à própria sociedade como um todo”.

Conflitos
A juíza esclareceu que o patrimônio deixado criou “grande animosidade” entre os herdeiros, principalmente entre os filhos. Segundo a magistrada, no transcorrer do inventário já foram “inúmeros” os processos ajuizados entre eles, até mesmo procedimentos criminais. Na comarca, são 29 ações envolvendo os herdeiros em razão de disputas e discussões originadas por rivalidades pelo patrimônio deixado.

A mãe e avó dos herdeiros, várias vezes teve de comparecer a juízo para prestar depoimento ora contra um filho, ora contra outro, demonstrando sempre sofrimento e desconforto com a situação. A magistrada descreveu uma das situações que, segundo ela, “fugiu a normalidade” e “chegou ao absurdo”, quando os três filhos compareceram em sala de audiência enquanto a mãe falecia no Hospital Santa Terezinha de Rio Verde sem ter nenhum deles ao seu lado.

Ainda de acordo com a juíza, durante o intervalo de outra audiência realizada, o advogado de um dos herdeiros chegou a afirmar a uma servidora que o seu intuito era de “tumultuar mesmo”. Devido a esses problemas, ela decidiu por nomear novo inventariante distinto dos herdeiros, “evitando-se, dessa forma, maiores conflitos entre eles, tumulto processual e, ainda, visando a celeridade processual”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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