Comissão de Transportes aprova trânsito de motos entre veículos em fila

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre trânsito de motos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos em fila.

Para a passagem ser permitida, três condições precisam ser cumpridas:

– o fluxo de veículos deve estar parado ou muito lento;

– a passagem deve ser feita em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos;

– quando houver mais de duas faixas na pista, a passagem da moto só poderá acontecer entre as duas faixas mais à esquerda – a não ser que uma seja exclusiva de ônibus.

O texto proíbe a passagem entre a calçada e os veículos da faixa ao lado. O projeto também permite o desenho de faixas exclusivas para motos à frente das de veículos junto a semáforo.

Quem conduzir moto em desacordo com as condições da proposta cometerá infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Ultrapassagem

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje considera infração grave, punida com multa, ultrapassar outros veículos que estejam parados em fila. A ultrapassagem de veículos em fila ou parados continua como infração grave nos demais casos, com exceção de veículos não motorizados.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), que reúne o Projeto de Lei 5007/13, do senador Jorge Viana (PT-AC), e cinco apensados (PLs 1517/11, 2987/11, 3043/11, 3886/12 e 5262/13). O projeto original obriga os órgãos municipais de trânsito a reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas nas vias com tráfego pesado.

A proposta inclui na lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/12) as calçadas, passeios e faixas de pedestre entre as infraestruturas de mobilidade urbana. A lei atual coloca como estrutura itens como estacionamentos, vias e sinalização, por exemplo.

Segundo Leal, a criação de faixas exclusivas para motos não resolve o problema. Ele citou o caso de São Paulo, em que a ideia foi tentada em três avenidas. Depois de um aumento de 700% nos acidentes, as faixas foram abandonadas. “Faixas exclusivas para motos criariam conflitos com as para ônibus e bicicletas, mais segregação em um espaço reduzido e com grande quantidade de veículos e pedestres”, disse.

Em 2015, foram pagas 497 mil indenizações referentes a acidentes com moto, 76% do total, segundo boletim estatístico da Seguradora Líder sobre o uso do seguro DPVAT.

Aumento de pena

A proposta também aumenta o rigor da punição contra quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Pela proposta, a infração, que hoje é tratada como leve, passará a ser considerada média.

O texto também deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de “planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar” esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito.

Punições

O Código de Trânsito estabelece quatro níveis de multas:
– gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até cinco vezes em certas circunstâncias);

– grave: R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;

– média: R$ 130,16 e 4 pontos na carteira; e

– leve: R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou um dos apensados (3886/12) em setembro de 2013.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
• PL-1517/2011
• PL-2987/2011
• PL-3043/2011
• PL-3886/2012
• PL-5007/2013
• PL-5262/2013

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

 

Tags: Direito de trânsito, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro, advogado RJ

 

Fonte: Câmara dos Deputados

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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