Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre Código de Defesa do Consumidor. Documento prevê também padrões de conduta, prazos e penalidades em caso de desrespeito às leis.
CDC proíbe publicidade enganosa e abusiva e garante proteção à vida, à saúde e à segurança
Em 1990, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um grande marco na história da defesa do consumidor no Brasil. Trata-se do conjunto de normas que estabelece os direitos do consumidor e os deveres dos fornecedores de produtos e serviços no País. O documento prevê também padrões de conduta, prazos e penalidades em caso de desrespeito à lei. Protege o consumidor de empresas, vendedores e fornecedores mau intencionados, ou que não cumpram plenamente com o contrato de venda.
O CDC assegura outros direitos básicos, como a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
O código estabelece a participação de diferentes órgãos públicos e entidades privadas que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). O objetivo é garantir o cumprimento dos direitos do consumidor e o respeito nas relações de consumo.
Fonte: Portal Brasil
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.