Circulação de quadriciclos é regulamentada pelo Contran

Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre regulamentação do Contran sobre Circulação de quadriciclos

O veículo deverá ser emplacado e o condutor possui CNH de categoria “B”. A circulação em rodovias é proibida.

Por Mariana Czerwonka.

A Resolução 573/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu requisitos de circulação e segurança dos veículos automotores denominados quadriciclos. Segundo a nova norma, todos os quadriciclos devem ser registrados e licenciados para poderem circular pelas vias públicas brasileiras.

Além disso, os veículos devem ser emplacados na traseira, assim como as motocicletas, e os condutores precisarão ser habilitados na categoria “B”. Ainda de acordo com a Resolução, será obrigatório o uso de capacete e viseira por condutor e passageiros e será proibido o transporte de crianças menores de 7 anos.

A Resolução define também que a circulação dos quadriciclos ficará restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal.

A medida já está em vigor desde o último dia 16 de dezembro.

Fonte: Portal do Trânsito
Tags: Trânsito, Contran, Circulação de quadriciclos, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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