Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre atropelamento e direito a indenização
Valor cobrirá danos morais e estéticos
Fonte: TJSC
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que o motorista de um veículo responsável pelo atropelamento de uma ciclista, em cidade do norte do Estado, cubra as despesas médicas suportadas e banque indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 40 mil. O acidente, registrado em 2008, ocorreu próximo à residência da vítima, quando ela partia para o trabalho. Em decorrência das lesões, ela precisou se afastar do serviço por longo período e teve gastos com a contratação de uma diarista para cuidar de sua casa.
Na ação judicial, ela buscava ressarcimento pelos procedimentos médicos e mais uma indenização de R$ 400 mil. Os advogados do motorista, além de apontarem a culpa pelo acidente à ciclista, disseram ainda que ele adquiriu e doou uma bicicleta nova para a mulher e bancou uma espécie de indenização informal de R$ 5 mil, valor divididos em cinco parcelas iguais e sucessivas. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta analisou os autos para definir a resolução do conflito.
“Em que pese o acidente ter gerado lesões, a prova técnica destacou que as consequências ainda experimentadas não são tributáveis exclusivamente ao acidente, pois a autora já tinha doenças degenerativas, as quais desencadeariam sintomas similares”, destacou. Por conta disso, ela determinou que o motorista proceda o ressarcimento das despesas médicas decorrentes exclusivamente do acidente e pague R$ 40 mil de indenização. Deste montante, contudo, a câmara admitiu que seja descontado os valores já dispendidos pelo motorista com a aquisição da nova bicicleta e com os R$ 5 mil transferidos para a vítima. A decisão foi unânime.
AC n. 2014.015133-1
Fonte: Jornal Jurid
Tags: Trânsito, Direito de Trânsito, Ciclista, Atropelamento, Direito a Indenização, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro, Advogado de Trânsito RJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.
Tive um acidente ,um caminhão invadiu a cabine que trabalhava no pedágio ,fiquei com sequelas ,e problemas pisiquiatricos devido o acidente ,fui dispensada pela empresa e gostaria de saber se tenho direito a indenização do caminhoneiro o acidente foi 20/03/2014 e possui o dados do caminhoneiro