Casal será indenizado após ter casamento impedido por conta do erro de um cartório

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre Indenização devido erro de cartório

Noivos só descobriram impossibilidade da união minutos antes da cerimônia

Fonte: TJES

Após ter o casamento impedido por conta do erro de um cartório de Vila Velha, um casal será indenizado em R$ 20 mil, uma vez que a sentença determina que cada um dos noivos receba R$ 10 mil como reparação aos danos morais sofridos. Já como ressarcimento às perdas materiais, os requerentes receberão R$ 2.580,76. Além da instituição, o Estado também foi condenado a pagar, apenas subsidiariamente, os valores lançados à condenação.

A sentença é do juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, e ainda determina que os valores indenizatórios sejam atualizados monetariamente e acrescidos de juros.

Em abril de 2013, o casal procurou o cartório para obter informações sobre a documentação necessária para iniciar o processo de matrimônio. Após diversas idas ao estabelecimento, os noivos acreditaram estar com tudo resolvido, dando início aos preparativos para a cerimônia, como envio de convites e contratação de serviços.

Porém, na data marcada para o casamento, minutos antes da cerimônia, o casal, diante dos convidados, foi informado da impossibilidade da realização do enlace, uma vez que o noivo, que já havia sido casado em outra oportunidade, estava apenas separado judicialmente, sendo necessário o divórcio para a legalidade de uma nova união.

A constatação foi feita pelo juiz designado para realizar a cerimônia, momento em que, segundo os autos, ficou evidente a negligência do cartório em não avisar ao casal sobre a pendência.

O magistrado, em sua decisão, enfatizou que “os requerentes, em um dos momentos mais importantes de sua vida, tiveram o sofrimento de ver frustrada a realização do casamento que ultrapassa o mero dissabor. Inicialmente, insta destacar que os fatos se deram minutos antes da realização da cerimônia, o que demonstra a surpresa que tal notícia causou aos requerentes, bem como o sofrimento e a desesperança suportados”, ponderou o juiz.

Processo: 0028159-58.2014.8.08.0035

Fonte: Jornal Jurid

Tags: Direito de Família, Erro de cartório, Indenização, Danos Morais, Danos Materiais, Documentação, Matrimônio, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Advogado de Direito de Família RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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