Bancos não podem cobrar por consultas no internet banking

Advogado de direito do consumidor divulga notícia sobre consultas no internet banking

As instituições financeiras passaram a ofertar e incentivar o uso dos serviços bancários pela internet. Todavia, com a maior utilização, cresce também a possibilidade de fraudes e falhas, além de cobranças indevidas por parte dos bancos.

Por isso, fique atento, pois tarifas como a visualização de folha de cheque e outras consultas pela internet não podem ser feitas

O artigo 2º da Resolução 3.919/2010 do Banco Central proíbe a cobrança de consultas feitas pela internet. A prática também é considerada abusiva pelo Procon-SP, que baseia o seu entendimento no artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor:

Os bancos não podem transferir aos seus clientes o custo pelos riscos à segurança que são de sua inteira responsabilidade. Se houver cobrança indevida pelos serviços de consultas via internet banking, você deve efetuar uma reclamação no Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br) ou procurar um dos canais de atendimento do Procon mai próximo.

Dicas

Para evitar fraudes, não utilize computadores de terceiros nem acesso por wi-fi público e lan houses. Prefira conexões seguras verificando, por exemplo, se o endereço se inicia com https:// e se a página tem o desenho de um cadeado fechado no canto superior esquerdo da barra de endereço

Também é importante não clicar em arquivos anexos supostamente enviados pelo seu banco por e-mail. Não é comum que as instituições financeiras utilizem essa forma de comunicação com seus clientes. Em caso de dúvida, entre em contato com o SAC do banco.

Instale e mantenha atualizados programas de antivírus e firewall. Troque periodicamente sua senha do internet banking.

Todos esses cuidados podem ajudá-lo a não ter dor de cabeça com o seu banco. Também vale dar uma conferida no seu extrato, afinal quem deve controlar sua conta é você!

Fonte: Procon SP

Tags: Direito do consumidor, Internet banking, Advogado de direito do consumidor

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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