Advogado de alimentos gravídicosAdvogado de pedido de pensão para grávidas

Advogado de alimentos gravídicos

O advogado de direito de família do nosso escritório, atua com o pedido de alimentos gravídicos que é uma pensão que o “futuro pai” paga para custear os gastos adicionais decorrentes da gravidez (internações, alimentação especial, medicamentos, gastos com o parto e outras despesas que o juiz considere pertinentes).

Esse direito é assegurado pela Lei 11.804/08. No entanto, para que a gestante receba alimentos gravídicos deve apresentar ao juiz, suas necessidades e provas de indícios que comprovem que a mesma está grávida do suposto pai. Dúvidas sobre indícios de paternidade, fale com nosso advogado especialista em alimentos gravídicos.

Mas, como comprovar a paternidade na gestação?

O exame de DNA feito em mulher grávida não é indicado, pois todos os métodos utilizados atualmente para coleta de material fetal são invasivos, oferecendo risco de vida ao nascituro (bebê que vai nascer). Dessa forma, o juiz julga por meio de indícios da paternidade como: exame que comprove a gestação, testemunhas, e-mails, bilhetes, conversas feitas por WhatsApp, facebook, fotos em redes sociais e  outros meios.

Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré

A gestante pode pleitear os alimentos gravídicos por meio de uma liminar, ou seja, por antecipação de tutela, antecipando assim o valor a ser recebido. É preciso deixar bem claro que o juiz irá analisar o caso. Ele é quem vai decidir se as provas evidenciam a paternidade da criança.

Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia, caso não haja um pedido de revisão de alimentos (exoneração de alimentos) por parte do suposto pai que será citado pela justiça para apresentar resposta em cinco dias, como consta no artigo 6º, parágrafo único e artigo 7º da Lei dos Alimentos Gravídicos:

Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Art. 7º  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

No entanto, se for comprovada equívoco e má-fé por parte da mãe da criança, esse “suposto pai” pode entrar com uma ação indenizatória baseada nos artigos 186 e 187 e 927 do Código Civil e pela Constituição, artigo 5º incisos, V e X:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Constituição Artigo 5º, incisos V e X:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Vale ressaltar que a Lei 11.804/08 de 5 de novembro 2008, no seu artigo 10 colocava que se o resultado de paternidade fosse negativo o autor da ação de alimentos gravídicos teria que indenizar o suposto pai. No entanto, esse artigo foi vetado, mas a defesa (advogado particular ou defensoria pública) do suposto pai pode utilizar o Código Civil e a Constituição junto com outras provas para embasar a responsabilidade subjetiva da genitora e promover uma ação de indenização por danos morais e danos materiais.

Assim se você deseja mais informações com relação ao pedido de alimentos gravídicos, entre em contato com nosso advogado especialista em alimentos gravídicos. Se o seu caso é revisão de alimentos, ação negatória de paternidades ou qualquer assunto do direito de família e sucessões entre em contato com nosso advogado de direito de família RJ. Nossa equipe é altamente capacitada e estamos à disposição para tirar suas dúvidas. Entre em contato conosco agora mesmo! Conte o seu problema.

Leia Mais: Com base em conversas por Whatsapp, Justiça determina que futuro pai pague alimentos gravídicos a gestante, a pedido da Defensoria Pública

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Fonte: Salari Advogados

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