Pensão Alimentícia para ex-cônjuge – Ação de Exoneração de pensão alimentícia ex-cônjuge
O Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados vem promovendo muitas ações com pedidos de pensão alimentícia a ex-cônjuge como também ação de exoneração de pensão alimentícia para ex-cônjuge ( ação para não continuar pagando a pensão).
Uma das perguntas que mais recebemos no nosso site sobre esse assunto é: Meu marido me deixou, tenho direito a pensão?
Sabemos que a pensão alimentícia para os filhos menores de idade é obrigatória, mas pensão alimentícia para ex-esposa/pensão alimentícia para ex-marido não é obrigatória . O juiz irá levar em consideração à necessidade da parte que solicita a pensão e a possibilidade de quem supostamente vai pagar a pensão. Além disso, quem entrou na justiça tem que provar para o juiz que existe uma dependência financeira entre ambos durante a relação conjugal, que não consegue sustentar-se, seja porque nunca trabalhou, seja por questão de saúde, seja por idade. Normalmente o juiz define uma pensão temporária, isto é, ele propõe um prazo para que a pessoa possa fazer algum curso e se inserir no mercado de trabalho, dependendo de cada caso.
Esse tipo de pensão pode ser vitalício ou é apenas uma pensão provisória?
Depende do caso. Se a esposa/esposo for dependente do outro cônjuge e não possua mais idade e/ou saúde (invalidez) para entrar no mercado de trabalho, o juiz analisará as provas, a necessidade, a possibilidade e determinará o pagamento se for o caso. Vale salientar que a obrigação alimentar por tempo ilimitado é uma exceção.
Veja dois fatores que podem levar a uma exoneração de pensão alimentícia à ex-cônjuge:
– Receber pensão, mas estar trabalhando;
– Casar novamente, etc.
Observe algumas Jurisprudências atualizadas com relação à pensão a ex-cônjuge e exoneração de pensão a ex-cônjuge:
1º CASO – Ano do Julgamento: 2017
Pedido de exoneração de pensão de alimentos a ex-esposa que ainda jovem ficou por 15 anos recebendo pensão e nesse período não procurou se instruir ou se inserir no mercado de trabalho. O apelante (ex-marido) comprovou que ocorreu uma redução da capacidade de prestar alimentos em razão da constituição de nova família (situação financeira atual inferior com relação ao momento da separação). Mesmo com o atestado médico apresentado pela ex-esposa afirmando que ela “não tem condições laborativas por tempo indeterminado” não serviu de fundamento para que seja considerada permanentemente incapaz para o trabalho, já que o juiz encontrou algumas irregularidades no atestado.
Assim, o juiz reduziu a obrigação alimentar para 5% dos ganhos líquidos do apelante (ex-marido) pelo prazo de um ano e após um ano o ex-marido ficará isento da obrigação alimentar
0036334-81.2012.8.19.0204 – APELAÇÃO – Des(a). MARIO ASSIS GONÇALVES – Julgamento: 29/03/2017 – TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Fonte: TJRJ
.2º CASO – Ano do Julgamento: 2017 – EXCEPCIONALIDADE DE PENSÃO A EX-CÔNJUGE DEVIDO INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE – PENSÃO PERENE (SEM PRAZO PARA TERMINAR)
A pensão entre ex-cônjuges deve ser fixada, em regra, com termo certo, assegurando ao beneficiário tempo hábil para que seja inserido no mercado de trabalho, possibilitando-lhe a subsistência pelos seus próprios meios. A perenidade do pensionamento só se justifica em excepcionais situações, como a incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. No caso vertente, o conjunto fático-probatório impõe a determinação de pensão em favor da autora, por prazo indeterminado, considerando sua saúde fragilizada e, especialmente, o fato de não ter exercido atividade remunerada durante os trinta anos de casamento, o que dificulta, por certo, seu ingresso no mercado de trabalho. No entanto, a considerar que a mesma não está totalmente incapacitada para o trabalho, que ficou com pelo menos um dos imóveis do casal e possui dois filhos maiores que podem contribuir com a sua subsistência, faz-se necessária a redução da pensão alimentícia para 15% dos rendimentos totais do réu. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
0002214-96.2016.8.19.0066 – APELAÇÃO
Des(a). CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELL’ORTO – Julgamento: 10/05/2017 – DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Fonte: TJRJ
Diante do exposto, você ainda tem dúvidas com relação a pedido de alimentos a ex-cônjuge ou com a exoneração de pensão? Entre em contato e marque uma visita para contar o seu problema ao advogado especialista em pensão alimentícia RJ.
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Fonte: Salari Advogados
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