Pacto antenupcialO Advogado de direito de família do nosso escritório, atua com pacto nupcial /pacto antenupcial. Mas, para que serve esse pacto antenupcial?

Como o próprio nome especifica, o pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento com o intuito de reger a situação patrimonial do casal durante o casamento.  Essa é uma opção quando os cônjuges não querem o regime parcial de bens e quer estabelecer um contrato sobre os direitos de cada um, diante de um futuro divórcio. Sempre de acordo com o regime escolhido, seja comunhão total de bens , separação total de bens ou outros.

O pacto nupcial deve ser feito perante um cartório de notas e depois leva-lo ao registro no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, para que ele tenha eficácia se faz necessária a realização do casamento. Caso não seja celebrado o casamento, esse documento não produz nenhum efeito.

Como consta no artigo 1.653 do Código Civil:

Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

São muitos os motivos para realização de um pacto antenupcial, entre eles estão:

– Criação de cláusulas exclusivas (essas cláusulas não podem defrontar a lei, caso contrário, serão nulas);

– Quando um dos cônjuges tem uma situação financeira superior ao outro;

– Quando o casal não deseja o regime parcial de bens;

– Quando há filhos de outro casamento;

– Quando os cônjuges não querem buscar autorização do outro para venda de um imóvel, etc

Vale ressaltar que um casal também pode após o casamento modificar o regime de bens, desde que ambos concordem com essa decisão e que os dois entrem na justiça requerendo essa mudança. Esse seria o pacto pós-nupcial.

Assim, se você tem interesse em realizar um pacto nupcial fale conosco, pois temos advogados especialistas em pacto antenupcial para tirar todas as suas dúvidas.

Conte seu problema!

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Fonte: Salari Advogados

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