Advogado de inventario no Rio de Janeiro-

O Advogado de inventário do Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados – Advogado RJ atua com Direito de família e sucessões. Sendo especialista na realização de inventários, arrolamentos, testamentos e heranças.

Mas, o que é inventário?

Inventário é um procedimento obrigatório, no qual é realizado após a morte de um parente. No qual é feito uma apuração da herança (todos os bens, dívidas e créditos) com o intuito de dividir os bens deixados pelo falecido aos herdeiros (sucessores).

Segundo o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa de 10% sobre o valor do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos) que no Rio de Janeiro o ITD é de 4% sobre o valor dos bens. E caso ultrapasse 180 dias a multa é de 20% sobre o ITD, tornando o inventário mais caro. Vamos deixar claro que, essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto. Vale ressaltar ainda, que em alguns casos podem ocorrer à isenção desse imposto, como consta no artigo 3º da Lei nº 1.427 de 13 de fevereiro de 1989 ou a concessão do benefício da gratuidade de justiça como dispõe na Lei 1.060/1950.

O inventário pode adotar dois procedimentos, dependendo da situação, são eles: Inventário Extrajudicial ou Inventário Notarial (por escritura pública) via cartório e o Inventário Judicial.

O Inventário Extrajudicial foi criado a partir da Lei 11.441/07. Esse procedimento é rápido com menos custos. Porém, para o inventário via cartório, é obrigatório à presença de um advogado ou defensor público, de preferência um advogado especialista em inventário. Como consta no parágrafo único do artigo 982:

“O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” (NR)

Além disso, se faz necessário, que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em comum acordo, ou seja, deve haver consenso com relação à partilha dos bens e que o de cujus (falecido) não tenha deixado testamento (com exceção aos casos de testamentos declarados inválidos, ou seja, revogado por juiz). Veja na íntegra o que diz o artigo 982 da Lei 11.441 de 2007:

“Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.”

Saiba os documentos necessários para abertura de inventário extrajudicial. Clique aqui

O Inventário Judicial ocorre quando há testamento ou não há consenso entre os herdeiros com relação à partilha dos bens, ou ainda se forem menores de idade ou pessoa declarada incapaz pelo juiz. Esse procedimento também é obrigatório a contratação de um advogado.

Caso precise saber quais os documentos necessários para abertura de inventário em cartório ou inventário judicial, clique aqui.

Assim, com o intuito de esclarecer melhor as suas dúvidas sobre esse assunto, o advogado de inventário/advogado de partilha de bens responde as principais dúvidas:

1. Quanto tempo para conclusão de um inventário?

R. O inventário via cartório (inventário extrajudicial) é um processo rápido, sendo concluído em média de um a dois meses. Já o inventário judicial de 1 (um) a 3 (três) anos, dependendo do caso poderá ser até mais anos.

2. Caso o falecido não deixou nenhum bem, é preciso fazer inventário?

R. Não. É facultativo, já que, o inventário negativo como é conhecido tem o intuito de provar a inexistência de bens. Ele é útil quando o falecido deixou muitas dívidas. Dessa forma, a família tem como provar aos credores que o “de cujus” não deixou bens. Logo não será paga a dívida. Esse instrumento também é utilizado, caso o viúvo ou a viúva queira casar novamente. Pois a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no artigo 1.523, parágrafo I, coloca que não pode casar o “viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.

3. É necessário nomear um inventariante? Quem pode ser o autor da ação do inventário?

R. No caso de um inventário judicial, sim. Já o inventário extrajudicial (via cartório), não é necessário, é facultativo.

Normalmente é eleito o cônjuge sobrevivente ou o filho mais velho, mas não há regras. Veja como o Código Civil apresenta esse assunto:

Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:

I – ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo

da abertura da sucessão;

II – ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e,se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;

III – ao testamenteiro;

IV – a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas

nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas

4. O que pode acontecer se não fizer o inventário?

R. Pagar mais caro quando for fazer o inventário, desvalorização do(s) imóveis e dificuldade para vender já que, não pode ser financiado.

5. Se o falecido deixou só um veículo ou para liberar um determinado valor em conta bancária é preciso de inventário?

R. O advogado entrará com Alvará Judicial, porque é um procedimento mais rápido.

6. Se já existe um processo de inventário judicial em andamento, pode optar por inventário extrajudicial?

Sim. É necessário pedir a desistência do processo, optando então pelo inventário em cartório.

Maiores informações sobre inventário extrajudicial, inventário judicial, partilha de bens, testamentos, arrolamentos, petição de herança, entre em contato com nosso advogado especialista em direito de família e sucessões. CONTE SEU PROBLEMA.

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partilha de bens

Fonte: Salari Advogados

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Este post tem 17 comentários

  1. Adriana Rocha

    Boa tarde, Rodrigo.

    Tudo bem? Então, agendei um horário na segunda feira, mas a fim de não perder tempo nem para mim e nem para o senhor resolvi me antecipar nos fatos.
    Minha mãe faleceu e logo em seguida minha irmâ e foi aberto o inventário da parte delas. meu pai está muito doente (Alzheimer) e está interditado, tenho uma sobrinha de 10 anos. A fim de resolvermos a questão da partilha que já está sendo problemática, gostaria de saber se tenho como pedir o direito de venda dos imóveis. Meus irmãos são a favor, porém a questão é sobre meu pai e minha sobrinha. Tem alguma forma desse evento acontecer? Tenho que cuidar da saúde dele e da minha (me aposentei por invalidez) e não dá pra ficar me estressando por causa de bens. Isso também o aborrece.
    Obrigada pela atenção.
    Adriana

  2. vanusa

    Esclarecimentos sobre inventario:
    Dono do terreno, falecido há 17 anos, deixou , esposa (que é idosa e incapaz de decidir) e 5 filhos( todos maiores, sendo que 1 falecida.
    Esta falecida, deixou viuvo e 4 filhos, que são os unicos que usufluem do bem.
    Temos como fazer um inventario..?
    Temos como solicitar a justica, que pare as construções neste mesmo terreno?, uma vez que netos estão construindo sem autorização, dos herdeiros..
    Enfim, quais são os valores em média

  3. Ana

    Existe um processo de inventário em andamento feito por falsa herdeira que tirou uma certidão com o nome do meu primo e depois tirou carteira de identidade. A titular do patrimônio inventariado é irmã do referido suposto pai, falecido em 1951 da tal falsa sobrinha da inventariada. Minha prima não deixou filhos, sobrinhos e nem tios, so primos e eu sou herdeira dela. Tal falsa sobrinha, ou melhor, falsa herdeira universal é a autora da ação de inventário e inventariante nomeada. Para me habilitar como herdeira, tenho que mover ação de remoção de inventariante. Aguardo sua opinião.

  4. Ana

    Estou a exatamente 1 ano e 3 meses tentando realizar um inventário extrajudicial. Fui ao cartório de notas na Tijuca pedir informações e lá fui atendida por um funcionário que disse que era só entregar os documentos para ele que o cartório resolveria tudo. Entreguei todos os documentos, inclusive alguns com tradução juramentada. Todos os herdeiros concordaram com a partilha e assinamos uma procuração para um advogado que nunca vimos na vida. Pagamos os impostos, 4 itds e falta o itd do espólio que segundo este funcionário do cartório a fazenda ainda não calculou. Tiramos as certidoes negativas, e neste tempo todo já se foram 3 certidoes de ônus reais porque estas possuem validade de um mês. Entre documentos extraviados, outros não pedidos, imposto não calculado, desculpas mil deste funcionário, já estamos há 1 anos e 3 meses. Resolvi procurar o tabelião responsável e ele disse que resolveria. Resultado: o funcionário desapareceu. O Cartório não me dá uma satisfação e já perdemos 3 possíveis compradores para as duas casas que estão no inventário. Estou refém do cartório e não sei a quem mais recorrer.

  5. luzimar santana

    Boa tarde, eu preciso fazer o Inventario de um apartamento ai no Rio.
    Moro aqui nos EUA- Florida
    Pode me ajuidar?
    Telefone 1(954) 687 5330 Fort Lauderdale

  6. Guilherme

    Bom dia,

    Tenho uma dúvida. Como é calculado o valor de um imóvel em inventário ? Pois sobre esse valor incide ITD. Na lei do ITD no RJ diz que a base de cálculo é o valor venal que consta no IPTU, porém eu li também que existe um avaliador judicial, o qual ele é o responsável por avaliar valor do imóvel. Afinal no Rio como e quem faz o valor do imóvel ?

    1. Hilda Campos Fontes

      Como dar entrada em uma partilha de um imóvel divorciada a quase 10 anos de separação, casamento com parcial de bens… O ex marido mora com nosso filho único adulto,e sempre traz namorada pra dentro de casa e eu não tenho privacidade quarto dele trancado a chave, meu filho tem o quarto dele…e eu tenho a chave mais não tenho onde dormir privacidade, como fazer,,??

  7. Rodrigo Campos

    Preciso concluir um processo de inventário. Onde o Dr fica? Atende sábado?
    grato,

    Rodrigo Campos
    21992310000

  8. Roberto

    Preciso de um advogado que tenha conhecimento de inventário, obrigado aguardo retorno

  9. Danielle

    Boa tarde!

    Abri um inventario em 2015, no Rio de Janeiro, em virtude do falecimento do meu pai em 2015. Porém as regras para o ITD na época era de 4% dos imóveis e essa lei mudou depois. Eu vou pagar os 4% ou o valor dos impostos novos? Ou seja, vale a data de abertura do inventario ou da data que for solicitado o pagamento do imposto?
    E mais, um dos bens foi avaliado alem do normal pelo Estado e prefeitura do Rio. Estao cobrando 3 milhoes em um imovel que pela avaliacao dos corretores eu vendo no maximo por 1,5milhao. O que fazer?

    Obrigada!

  10. Marisa

    minha mãe faleceu em dez /2017 e não deixou bens, porém em julho 2018 minha vó mãe dela também faleceu deixou uma casa. quando foi aberto o inventario da minha vó que mora em outro estado. eu e meus irmãos somos agora herdeiros da parte que caberia a minha mãe. Sendo que o advogado quer que façamos o inventário da minha mãe para que possamos entrar como herdeiros no lugar dela. poderiam me orientar como devo proceder? terei que pagar multa por atraso?

  11. Jorge

    Boa tarde Dr. Rodrigo,

    Não lhe conheço. Peguei seu nome na Internet.

    A verdade é que estou preocupado com a situação de minha companheira e minha sogra.
    Meu sogro faleceu em 14 ou 17/10/2018 e precisamos fazer um inventário.
    O único bem é um imóvel (apto do antigo BNH) localizado no bairro do Cachambi/RJ (perto do Meier), com a avaliacão de uns 180 mil porque está em mau estado de conservação.
    Minha companheira tem um irmão, mas não há mada que possa atrapalhar em fazer o inventário diretamente no Cartório.
    Não temos advogado e uma dificuldade que é o fato da mãe e o irmão morarem no RJ e nós em Campos dos Goytacazes.
    A mãe é idosa e o irmão não move uma palha. Minha companheira é quem tenta resolver as coisas e eu tentando ajudar.
    Devo colocar que marcar uma consulta apenas para conversar, sem já ter resolvido algumas questões, fica complicado, pela distância, valores de passagens e o fato de estarmos em serviço.
    Então, o que quero saber é se temos como ter um valor da causa. Sabemos que temos que fazer o inventário, então queremos saber de quanto teremos que dispor no total.

    Peço desculpas e agradeço, antecipadamente, a atenção.

    Atenciosamente,

    Jorge. .

  12. Paula Mendes

    Após tomar conhecimento, na data de hoje, do falecimento do meu pai biológico em junho de 2018 no Rio de Janeiro, com o qual eu não tinha contato e nem fui avisada por sua ex companheira. Gostaria de reivindicar meus direitos de herdeira. Como fazer e qual o valor cobrado?

  13. Marcelo Bernardo Irias

    Boa Tarde ! A minha mãe faleceu no dia 30/05/2018, há 1 ano mais ou menos.Eu sou filho único, meu pai também é falecido há 11 anos porém da parte dele foi feito o inventário, os meus pais deixaram um apartamento de 70 metros quadrados; no formal de partilha o juiz deu 50% pra mim e 50% pra minha mãe. Porém o inventário da minha mãe até hoje não tive condições financeiras de fazer pois estou desempregado. Gostaria de vender este imóvel e adquirir um mais barato. Eu poderia fazer uma cessão de direitos de herança ou seja, ceder o meu direito de herdeiro e com a venda deste imóvel pagar os custos do processo e o I.T.D? Terei dificuldades de vender este imóvel ? pois o condomínio é muito alto e não sei por quanto tempo vou ter condições de arcar com uma despesa tão alta.

  14. Cristiane

    Meu marido faleceu tem 15 dias, tínhamos União Estável há 15 anos. Ele deixou 2 filhos maiores e 1 imóvel. Minha pergunta é: Se os 2 filhos abrirem mão da parte deles é necessário abrir inventário ou posso fazer o inventário via cartório?

    1. Dr. Rodrigo Costa

      Oi, Cristiane. Sinto muito por sua perda. Posso responder a essa e a outras dúvidas. Me passa seu telefone?

  15. Marcos goes

    Ótimo trabalho!
    Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
    que tinha o que tanto procurava.
    Parabéns pelo texto e conteúdo, temos que ter mais
    artigos deste tipo na internet.
    Gostei muito.
    Meu muito obrigado!!!

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